TJSP - 1000346-82.2022.8.26.0156
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP) Processo 1000346-82.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Cristina Narciso da Silva Duarte -
VISTOS.
Na sistemática da Lei no 9.099/95, a inexistência de bens penhoráveis em nome do(a) executado(a) ou a sua não localização, implicam na extinção do processo.
Assim, sobresto o feito pelo prazo findo de 90 dias, para que a parte credora indique endereço e/ou bens do devedor, sob pena de extinção.
Nos termos do ENUNCIADO 76 do Fonaje (ENUNCIADO 76 (Substitui o Enunciado 55) - No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito, expede-se a pedido do exeqüente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA, sob pena de responsabilidade.), expeça-se Certidão de Dívida e Protesto, se requerido, visando inscrição junto ao SPC e SERASA, ficando à cargo da(s) parte(s) exequente(s), o seu devido protocolamento e comprovação nos autos.
Decorrido o prazo sem atendimento, e independentemente de nova intimação, voltem conclusos para extinção, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Int. -
14/05/2025 00:16
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 19:58
Concedida a Dilação de Prazo
-
13/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 02:27
Petição Juntada
-
07/05/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:33
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 17:02
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 16:56
Documento Juntado
-
06/05/2025 16:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/05/2025 10:33
Suspensão do Prazo
-
02/04/2025 16:58
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 08:20
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 20:24
Petição Juntada
-
24/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
21/03/2025 13:48
Ato ordinatório
-
21/03/2025 02:18
Petição Juntada
-
14/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 13:32
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 12:20
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/02/2025 07:21
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 03:40
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
09/08/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
08/08/2024 17:23
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/08/2024 15:21
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 06:47
Petição Juntada
-
07/08/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 09:01
Remetido ao DJE
-
06/08/2024 07:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/08/2024 06:32
Petição Juntada
-
24/07/2024 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
23/07/2024 13:14
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
23/07/2024 13:12
Documento Juntado
-
23/07/2024 13:12
Documento Juntado
-
18/06/2024 11:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2024 09:56
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
17/06/2024 09:33
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 05:39
Petição Juntada
-
13/06/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 10:22
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
14/04/2024 09:30
Suspensão do Prazo
-
26/01/2024 22:59
Suspensão do Prazo
-
03/12/2023 21:56
Suspensão do Prazo
-
15/11/2023 01:32
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 16:26
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
31/10/2023 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 00:00
Remetido ao DJE
-
30/10/2023 18:37
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
30/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 11:37
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Brandão Khattar Galhano (OAB 347177/SP) Processo 1000346-82.2022.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Lilian Cristina Narciso da Silva Duarte -
VISTOS.
Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens suficientes para a satisfação do débito e a intimação do(a) executado(a) da constrição, assim como intimação de seu cônjuge, se o caso e, ADVERTINDO-O de que poderá oferecer Embargos à Execução no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 52, IX da Lei 9.099/95.
Não sendo encontrados bens passíveis de penhora, deverá o(a) Srª.
Oficial(a) de Justiça relacionar minuciosamente aqueles que guarnecem a residência do(a) executado(a).
Servirá o(a) presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/08/2023 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:30
Mandado Expedido
-
24/08/2023 13:34
Penhora Deferida
-
23/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:20
Petição Juntada
-
22/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 10:16
Ato ordinatório
-
21/08/2023 21:41
Petição Juntada
-
14/08/2023 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
11/08/2023 10:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/08/2023 10:42
Documento Juntado
-
11/08/2023 10:42
Documento Juntado
-
14/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/07/2023 05:31
Remetido ao DJE
-
12/07/2023 16:28
Ato ordinatório
-
11/07/2023 14:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/07/2023 17:28
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
07/07/2023 14:32
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
06/07/2023 22:11
Petição Juntada
-
27/03/2023 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2023 13:30
Remetido ao DJE
-
27/03/2023 13:28
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
27/03/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:31
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
25/03/2023 06:05
AR Positivo Juntado
-
27/02/2023 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2023 12:01
Remetido ao DJE
-
27/02/2023 10:53
Carta de Intimação Expedida
-
27/02/2023 10:51
Ato ordinatório
-
27/02/2023 10:50
Documento Juntado
-
27/02/2023 10:49
Documento Juntado
-
27/02/2023 10:49
Documento Sigiloso Juntado
-
13/01/2023 13:44
Bloqueio/penhora on line
-
13/01/2023 13:30
Conclusos para decisão
-
13/01/2023 03:20
Petição Juntada
-
17/12/2022 01:20
Suspensão do Prazo
-
27/11/2022 00:51
Suspensão do Prazo
-
26/10/2022 21:48
Suspensão do Prazo
-
22/03/2022 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2022 10:31
Remetido ao DJE
-
22/03/2022 10:17
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
22/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 21:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 19:38
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
21/03/2022 12:01
Remetido ao DJE
-
21/03/2022 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/03/2022 11:03
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
21/03/2022 11:03
Mandado Juntado
-
09/03/2022 17:29
Mandado de Citação Expedido
-
09/03/2022 13:47
Petição Juntada
-
21/02/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
18/02/2022 17:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
17/02/2022 06:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
08/02/2022 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
07/02/2022 18:44
Carta Expedida
-
07/02/2022 17:56
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2022 15:54
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 14:40
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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