TJSP - 4012945-29.2025.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 12
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08/09/2025 16:09
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 11:25
Expedição de Mandado - Prioridade - 05/09/2025 - 3RGCEMAN
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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04/09/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4012945-29.2025.8.26.0016/SPAUTOR: GIO DE CASTRO GOMESADVOGADO(A): JOSE MANOEL DE FREITAS FRANCA (OAB SP088671)ADVOGADO(A): BRUNO DE MORAES FRANÇA (OAB SP520663)DESPACHO/DECISÃOVistos, Considerando a reversibilidade da medida e a verossimilhança das alegações da inicial, a antecipação de tutela se revela mais conveniente, de modo a evitar o dano à imagem da parte autora até que a questão seja julgada definitivamente. Ante o exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, defiro a antecipação dos efeitos da tutela, determinando que a requerida não inclua o nome da parte autora no SPC/SERASA em razão da dívida citada na inicial, sob pena de multa de R$ 2.000,00.
Caso o nome da parte autora já tenha sido levado a rol de inadimplentes antes da intimação desta decisão, a ré terá o prazo de 15 dias para proceder à sua exclusão, sob pena de aplicação da multa acima.
Cite-se e intime-se a parte ré, com as cautelas de praxe e advertências legais, designando-se audiência de conciliação.
Int. -
03/09/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/09/2025 09:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/09/2025 09:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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03/09/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 09:27
Audiência de conciliação - designada - Local Sala 03 - audiência de conciliação - 5º andar - 30/09/2025 10:00
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03/09/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 16:50
Concedida a tutela provisória
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02/09/2025 15:57
Juntada de Petição
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02/09/2025 09:20
Conclusos para decisão
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02/09/2025 09:17
Autos excluídos do Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:24
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
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01/09/2025 15:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/09/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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