TJSP - 1016137-79.2024.8.26.0590
1ª instância - 01 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1016137-79.2024.8.26.0590 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Vicente - Apte/Apdo: Sul America Companhia de Seguro Saude - Apdo/Apte: Luna de Abreu Bento e outro - Magistrado(a) Ricardo Pereira Júnior - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - PRELIMINARES. 1.
VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL.
SUFICIENTE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA.
PRELIMINAR REJEITADA. 2.
INSUFICIÊNCIA DE PREPARO DA PARTE RÉ NÃO CARACTERIZADO.
PRELIMINAR REJEITADA. 3.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
PLEITO DA PARTE AUTORA.
AUSÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE AFASTAR A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE.
MENOR IMPÚBERE QUE TEM PRESUNÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS.
GRATUIDADE DEFERIDA.APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
NEGATIVA DE PLANO DE SAÚDE EM COBERTURA DE TRATAMENTO CIRÚRGICO DE TUMORES CEREBRAIS SEM MICROSCOPIA E DE FISTULA LIQUÓRICA.
BIÓPSIA CEREBRAL. “NEURONAVEGADOR”.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DE AMBAS AS PARTES. 1.
RECURSO DA PARTE RÉ.
NEGATIVA ABUSIVA.
EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA QUANTO À IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO.
APLICABILIDADE DA SÚMULA 102 DESTE TRIBUNAL.
ROL ANS QUE É MERA REFERÊNCIA BÁSICA.
INCIDÊNCIA DAS ALTERAÇÕES DA LEI N. 14.454/2022.
CONTRATO DE TRATO SUCESSIVO. 2.
RECURSO DA PARTE AUTORA PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
DANOS MORAIS.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
GRAVIDADE DEMONSTRADA DO ESTADO DE SAÚDE DO AUTOR, QUE VEIO A ÓBITO.
NEGATIVA QUE AMPLIFICA A AFLIÇÃO PSÍQUICA E CAUSA SITUAÇÃO DE IMPOTÊNCIA, FERINDO O PRINCÍPIO FUNDAMENTAL DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
INDENIZAÇÃO DEVIDA EM QUANTUM BEM FIXADO E EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB: 21678/PE) - Jessyca Pinheiro Aguiar (OAB: 493673/SP) - Leonardo Mayr Ferreira (OAB: 493725/SP) - Sala 702 - 7º andar -
02/07/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 10:43
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
01/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
29/06/2025 15:56
Suspensão do Prazo
-
23/06/2025 08:20
Juntada de Petição de Recurso adesivo
-
23/06/2025 08:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 08:55
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
30/05/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 18:04
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/05/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
-
30/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 19:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:57
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2025 15:41
Juntada de Petição de Réplica
-
28/02/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:02
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:21
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 19:51
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/01/2025 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 22:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/01/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 17:34
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/01/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 21:38
Suspensão do Prazo
-
18/12/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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