TJSP - 1010393-15.2023.8.26.0566
1ª instância - 04 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2025 22:39
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 22:45
Suspensão do Prazo
-
07/04/2024 13:36
Suspensão do Prazo
-
12/03/2024 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:01
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:41
Desentranhado o documento
-
05/03/2024 15:41
Documento Juntado
-
05/03/2024 15:34
Certidão de Cartório Expedida
-
05/03/2024 15:23
Ofício Juntado
-
28/11/2023 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2023 11:16
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
-
27/11/2023 00:04
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 17:10
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
09/11/2023 08:57
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 12:20
Petição Juntada
-
23/10/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 10:31
Remetido ao DJE
-
20/10/2023 09:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2023 23:31
Réplica Juntada
-
26/09/2023 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 08:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/09/2023 08:06
Certidão de Cartório Expedida
-
22/09/2023 22:40
Contestação Juntada
-
22/09/2023 22:40
Contestação Juntada
-
06/09/2023 04:13
AR Positivo Juntado
-
28/08/2023 11:04
Carta Expedida
-
28/08/2023 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Cristina Barbosa Lacerda (OAB 405675/SP) Processo 1010393-15.2023.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cristiano Aparecido Veronezi - Vistos, 1) Defiro os benefícios da gratuidade de justiça.
Anote-se. 2) Cite-se.
O prazo para contestação (15 dias úteis) será contado da juntada do mandado aos autos devidamente cumprido (art. 231, inc, II do CPC).
Havendo previsão e sendo possível, cite-se a ré via Portal Eletrônico.
A audiência prevista no artigo 334 do CPC foi idealizada para ser realizada por conciliador ou mediador.
Considerando que a conciliação poderá se dar a qualquer tempo no curso do processo, (art. 139, V e VI, CPC), deixo de determinar sua realização, por ora.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
25/08/2023 05:32
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 18:59
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 17:00
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:50
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
03/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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