TJSP - 1001613-35.2025.8.26.0431
1ª instância - 01 Cumulativa de Pederneiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001613-35.2025.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Francisco Domingos Borba - Fl. 58: Ciente da regularização da representação.
Defiro, à parte autora, os benefícios da assistência judiciária gratuita, atenta à documentação acostada, mas sem prejuízo do disposto nos arts. 98/102, do NCPC.
Anote-se e observe-se.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Deixo de designar a audiência preliminar prevista no art. 334, do Código de Processo Civil, considerando cabimento deconciliaçãoa qualquer tempo (art. 139, V, do CPC), devendo as partes esclarecer o real interesse na designação do ato.
Intime-se. - ADV: ALYSSON MOREIRA MACEDO (OAB 495119/SP) -
29/08/2025 16:58
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:24
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 15:44
Conclusos para despacho
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20/08/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 08:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
28/07/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
26/07/2025 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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