TJSP - 1000092-34.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000092-34.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Dalva Leonor Gonçalves Corassa - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Dalva Leonor Goncalves Corassa em face de FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Ante a sucumbência integral da parte requerente, condeno-a ao pagamento das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, na forma do artigo 85, §2° do Código de Processo Civil.
Ressalvo, entretanto, a inexigibilidadetransitória da verba, ante a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme artigo 98, §3° do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), VERUSKA MAGALHÃES ANELLI (OAB 487353/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:27
Julgada improcedente a ação
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07/07/2025 09:54
Conclusos para julgamento
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02/07/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 15:08
Conclusos para despacho
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08/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 22:30
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 17:11
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2025 00:53
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
13/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
13/02/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 17:02
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/01/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 11:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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