TJSP - 1001250-27.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 00:30
Conclusos para despacho
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28/08/2025 08:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001250-27.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - P&l Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por PL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. em face de LEANDRO LOPES CAVALCANTI e RAIZA ALESSANDRA CABRAL TOMAS, para condenar a parte requerida ao pagamento do valor de R$ 96.014,50, referente às parcelas vencidas e vincendas, a partir de 15.02.2020, que deverá ser atualizado e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da ultima atualização (janeiro/2025 - fls. 37/38), para evitar bis in idem.
A partir de 30.08.2024, nos moldes do artigo 406 do Código Civil, com nova redação dada pela Lei nº 14.905/2024, deverá ser aplicado o IPCA para a correção monetária e, em relação aos juros moratórios, a taxa legal (SELIC menos IPCA).
Em face da sucumbência, condeno a parte requerida a reembolsar à autora as custas e despesas processuais, corrigidas do desembolso, e em honorários advocatícios, que arbitro, com fundamento no art. 85, §2º, do CPC, em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: CRISTIAN DE SALES VON RONDOW (OAB 167512/SP) -
21/08/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:40
Sentença de Revelia
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06/08/2025 14:54
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 10:42
Conclusos para despacho
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23/05/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:46
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:53
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2025.
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04/05/2025 21:53
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 10:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:41
Juntada de Mandado
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08/04/2025 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2025 10:33
Juntada de Mandado
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24/03/2025 10:11
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 10:10
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/02/2025 16:53
Recebida a Petição Inicial
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19/02/2025 14:11
Conclusos para decisão
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14/02/2025 05:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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