TJSP - 1020675-54.2024.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1020675-54.2024.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S.A -
Vistos.
Diante da não localização do veículo, DEFIRO a conversão em Ação de Execução Extrajudicial, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969 e do art. 329, I do CPC.
Anote-se.
Para prosseguimento, a parte exequente deverá providenciar, no prazo de 15 dias: A) planilha atualizada com o valor do débito; B) recolhimento da diferença das custas iniciais tendo em vista que o valor deve corresponder a 2% DO VALOR DA CAUSA (Lei n° 17.785, de 03 de outubro de 2023 - Comunicado Conjunto nº 951/2023 (CPA nº 2023/113460) ou ao valor mínimo de 5 UFESPs, vinculando a guia DARE aos autos para possibilitar sua queima/inutilização; C) indicar o endereço para citação do requerido; D) Efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça ou custas para citação postal, no valor pertinente.
Oportunamente, CITE(m)-se o(s) executado(s) para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato a PENHORA e AVALIAÇÃO, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art.830, do Código de Processo Civil.
Nada sobrevindo, AO ARQUIVO.
Intime-se. - ADV: JOSE AUGUSTO DE REZENDE JUNIOR (OAB 131443/SP) -
27/08/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:01
Decisão de Conversão
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25/08/2025 08:46
Conclusos para decisão
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08/07/2025 07:51
Conclusos para despacho
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02/05/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2025 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/02/2025 15:52
Conclusos para decisão
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06/02/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/12/2024 08:21
Conclusos para despacho
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06/12/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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13/11/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/11/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/11/2024 12:18
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 16:01
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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