TJSP - 4020964-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 35 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:30
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4020964-63.2025.8.26.0100/SP AUTOR: GABRIELLE DA SILVA BRITOADVOGADO(A): HENRIQUE DE SOUZA MARCONDES REZENDE (OAB SP356701) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, cópia de extratos bancários dos últimos três meses de todas as contas bancárias de sua titularidade (pessoa física), bem como cópia das faturas dos últimos três meses de todos os cartões de crédito de sua titularidade.
Caso a parte requerente não tenha conta em banco, deverá comprovar por meio de certidão emitida pelo Banco Central (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato).
A ausência de quaisquer dos documentos acima elencados implicará indeferimento do pedido. Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas iniciais.
Destaque-se a petição deverá ser protocolizada sob o código 9987, visando aumentar a celeridade processual. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
03/09/2025 23:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 23:57
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 5
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03/09/2025 23:57
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 17:22
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/09/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GABRIELLE DA SILVA BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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02/09/2025 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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