TJSP - 1006001-89.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:39
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006001-89.2025.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Samuel da Costa - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), FABRÍCIO YUDI DE AZEVEDO HANZAWA (OAB 478678/SP) -
21/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 12:35
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/07/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:38
Julgada Procedente a Ação
-
22/04/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 08:51
Juntada de Petição de Réplica
-
10/04/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:44
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/03/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2025 01:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 17:27
Recebida a Petição Inicial
-
27/02/2025 15:08
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:21
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1052969-73.2024.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Nilton Cesar Domingos
Advogado: Raphael Paiva Freire
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2025 11:11
Processo nº 1052969-73.2024.8.26.0053
Nilton Cesar Domingos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Raphael Paiva Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 12:39
Processo nº 1003259-97.2025.8.26.0005
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Luciano Ancelmo de Oliveira
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 18:07
Processo nº 1085874-97.2025.8.26.0053
Alessandra Garcia
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Paulo Cesar Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2025 15:01
Processo nº 1001511-48.2025.8.26.0581
Banco Daycoval S/A
Giovani Firmino do Nascimento
Advogado: Daiana Cristina dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2025 11:51