TJSP - 1009358-71.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009358-71.2025.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Edson Tilieri - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A -
Vistos.
Fls. 2.475/2.484 e 2.485/2.490: A opção pela retirada ou não dos equipamentos disponibilizados, nas circunstâncias descritas, deve competir diretamente à ré, à medida que a prestação de serviços em modalidade home care fica suspensa ao longo dos períodos em que há internação do paciente, e que compete diretamente à empresa a organização logística de suas atividades.
Diante do exposto, indefiro a ampliação da liminar concedida, nos termos pretendidos pelo autor.
Pontuo, entrementes, que a tutela provisória previamente concedida permanece integralmente mantida, e que a ré deverá garantir a imediata disponibilização dos equipamentos, insumos e serviços descritos, tão logo concedida alta médica ao requerente, sob pena de incidência da multa prevista.
Observo, ainda, que a penalidade deverá incidir também na hipótese de comprovação de adiamento da alta hospitalar do autor, em razão da ausência de estrutura de home care disponível.
Fls. 2.364/2.474: Com relação à contestação apresentada pela ré, manifeste-se o autor, em réplica, no prazo de 15 dias.
Em igual interlúdio, digam as partes se possuem provas complementares a produzir.
No silêncio, presumir-se-á sua concordância com o julgamento antecipado do pedido.
Ciência ao Ministério Público, para que se manifeste quanto à necessidade de intervenção no feito.
Oportunamente, tornem conclusos.
Intimem-se. - ADV: KARINA ARCE DE ALMEIDA CAMARGO (OAB 387047/SP), RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB 5871/MS) -
28/08/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:39
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
05/08/2025 13:38
Recebida a Petição Inicial
-
04/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 07:33
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 16:21
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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