TJSP - 1000465-04.2025.8.26.0620
1ª instância - Vara Unica de Taquarituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:21
Conclusos para despacho
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22/08/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000465-04.2025.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Eli Tiago dos Santos Reis - - Luciana Santos dos Reis -
Vistos.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela(s) parte(s) exequente(s), JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a parte exequente formulou o pedido de extinção, opera-se a preclusão lógica, faltando-lhe interesse recursal, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação.
Fica a parte exequente intimada para, no prazo de quinze dias úteis, indicar: a) o valor da dívida satisfeita pela parte executada; e b) se houve o recolhimento das custas finais no momento da distribuição da execução.
Após, com a informação da parte exequente, não tendo a taxa sido quitada, intime-se a parte executada para que, no prazo de quinze dias úteis, comprove o pagamento das custas finais, no valor de 1% (um por cento) sobre o valor da dívida satisfeita.
Não sendo quitada as custas finais, inscreva-se o débito na dívida ativa do Estado.
Por fim, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Sentença registrada eletronicamente. - ADV: GELI BOAVENTURA (OAB 117167/MG), GELI BOAVENTURA (OAB 117167/MG) -
21/08/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:27
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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20/08/2025 14:36
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/08/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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11/08/2025 02:32
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 10:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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07/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
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07/08/2025 16:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 08:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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09/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 11:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:45
Juntada de Mandado
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20/05/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/05/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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14/05/2025 15:29
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 12:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/08/2025 03:00:00, Vara Única.
-
13/05/2025 14:32
Conclusos para despacho
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08/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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31/03/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 20:22
Determinada a emenda à inicial
-
28/03/2025 14:58
Conclusos para decisão
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28/03/2025 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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