TJSP - 1007457-82.2025.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007457-82.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Jonatas Lucena Pereira - Americanflex Industrias Reunidas Ltda-interlar - Diante de todo o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 6º da Lei nº 9.099/95, resolvo o mérito e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios nesta fase processual, em observância ao disposto no artigo 55 da Lei n.º 9.099/95.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, acompanhado das razões e do pedido do recorrente, que deverá efetuar, nas quarenta e oito seguintes à interposição, o preparo do recurso, consistente no pagamento de todas as despesas processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, na forma dos artigos 42, §1º e 54, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95. (despesas postais com citação e intimação; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça; taxa judiciária equivalente a 1% do valor da causa somado a 2% do valor fixado na sentença, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, na forma do artigo 2º, parágrafo único, III e IX, e artigo 4º I, II e §1º, da Lei Estadual nº 11.608/03, etc.).
P.I.C - ADV: JONATAS LUCENA PEREIRA (OAB 285933/SP), JOSÉ LUCIO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 86645/MG) -
20/08/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:01
Julgada improcedente a ação
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27/05/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:31
Juntada de Petição de Réplica
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09/05/2025 18:17
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2025 08:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 07:46
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:07
Expedição de Carta.
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29/03/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 12:57
Recebida a Petição Inicial
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27/03/2025 09:08
Conclusos para despacho
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27/03/2025 02:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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