TJSP - 1037415-64.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 09:20
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2025 09:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 03:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037415-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adinaldo de Souza Gomes -
Vistos.
Tempestivo e sendo a ré dispensada do preparo recursal conforme art. 1007, §1ºdo CPC, RECEBO o recurso interposto em seus regulares efeitos.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões (para facilitar os trabalhos da Serventia, deverá a parte nomear a sua petição no cadastramento como "contrarrazões").
Após, remetam-se os autos ao Colégio Recursal com as anotações necessárias.
Intimem-se - ADV: ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP), GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
02/09/2025 17:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 15:27
Recebido o recurso
-
29/08/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1037415-64.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Adinaldo de Souza Gomes - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Adinaldo de Souza Gomes em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 11:36
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:09
Conclusos para julgamento
-
08/07/2025 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
18/05/2025 21:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2025 07:34
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 06:47
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 19:11
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 19:10
Recebida a Petição Inicial
-
07/05/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1043935-25.2014.8.26.0506
Escandinavia Veiculos LTDA
R.p. Dias Transportes ME
Advogado: Marcelo Semedo Barco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2015 17:12
Processo nº 1001870-13.2022.8.26.0222
Jose Olinto de Souza
Itau Unibanco Holding S.A.
Advogado: Saulo Emanuel Atique
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/12/2022 13:06
Processo nº 0003970-55.2025.8.26.0576
Jose Carlos Jacinto
Municipio de Cedral
Advogado: Andre Luis Campanha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/04/2024 18:18
Processo nº 1015580-71.2023.8.26.0576
Pillalberti Franchising Eireli
Tatiane Fortunato Ribeiro Rizzo
Advogado: Marcelo Marin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/03/2023 09:32
Processo nº 0004190-21.2025.8.26.0037
Ludmila Delboni Pereira
50.503.245 Patrick Felipe da Silva
Advogado: Carlos Henrique Paziam Ramos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/01/2025 17:15