TJSP - 1002656-08.2025.8.26.0269
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 21:40
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2025 21:39
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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11/09/2025 21:39
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002656-08.2025.8.26.0269 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Helena Ayres Ribas de Almeida Prado (Herdeira de João Adelino Lyra de Almeida Prado) - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Por todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta,julgo improcedentea ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com pedido de danos materiais e morais com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil, por reconhecer a regularidade da conduta da empresa requerida e a inexistência de dano passível de reparação.
Em consequência, revogo a decisão de fls. 25, que antecipou os efeitos da tutela.
Deixo de condenar a parte requerente ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como ao pagamento de honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
P.I. - ADV: JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), RUBENS MOREIRA FILHO (OAB 380148/SP), BRUNA HELENA BOTELHO VERDELONE (OAB 253571/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP) -
20/08/2025 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:08
Julgada improcedente a ação
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18/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 04:07
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 17:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 05:35
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 22:54
Juntada de Petição de Réplica
-
14/07/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 10:20
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 21:41
Juntada de Petição de contestação
-
27/06/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 12:59
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 07:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/06/2025 12:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 07:33
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 11:57
Expedição de Carta.
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10/06/2025 11:55
Ato ordinatório
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09/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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09/05/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/05/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 05:54
Conclusos para despacho
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30/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 15:43
Expedição de Mandado.
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26/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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25/03/2025 07:49
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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