TJSP - 1035441-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 12:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1035441-89.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cristiane Cavasano Mascareli - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Cristiane Cavasano Mascareli em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar a ré a pagar à parte autora as diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício -ALE, na ordem de 100%, dentro do período entre a edição da Lei Complementar nº 1.197/2013 e a impetração do processo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, ou seja, de março de 2013 a janeiro de 2014, observados os reflexos pecuniários conforme determinado no Mandado de Segurança Coletivo n.º 1001391-23.2014.8.26.0053.
Declaro o crédito como de natureza alimentar.
Os valores deverão ser corrigidos monetariamente desde março de 2013.
Considerando que a citação do mandado de segurança coletivo é anterior à EC 113/2021, até a citação do MS COLETIVO deverá ser aplicado como índice de correção monetária o IPCAe, tendo como termo inicial a competência em que a verba deveria ter sido paga.
Entre a citação e 08/12/2021 os juros devem ser calculados de acordo com a remuneração da poupança.
Após 09/12/2021, deverá incidir exclusivamente a taxa SELIC.
Sem custas, despesas e condenação em honorários no primeiro grau (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Em caso de interposição de recurso inominado, à parte não isenta por lei e nem beneficiária da justiça gratuita deverá proceder ao recolhimento da taxa judiciária de ingresso e do preparo, observado o valor mínimo de 5 UFESPs para cada recolhimento.
O peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Não havendo interposição de recurso inominado, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
PRIC. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP), ANDRÉ AUGUSTO DE ARAÚJO (OAB 506494/SP) -
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:34
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 16:08
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 19:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 04:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2025 21:03
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 17:07
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 17:07
Recebida a Petição Inicial
-
15/05/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 15:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 16:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 19:17
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
28/04/2025 06:14
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 16:27
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0014144-05.2009.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Silva Porto Empreendimentos Imobiliarios...
Advogado: Ricardo de Arruda Hellmeister
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2022 10:41
Processo nº 0000492-47.2021.8.26.0360
Ana Paula da Silva Silverio
Clovis Jose Martins Neto
Advogado: Paulo Sergio de Almeida Godoy
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/06/2020 19:12
Processo nº 1013504-13.2024.8.26.0003
Igor Vladimir Oliveira de Lara
Banco do Brasil S/A
Advogado: Roberto Victalino de Brito Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 16:49
Processo nº 1025932-21.2024.8.26.0005
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jovino Almeida Franklin
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/10/2024 21:05
Processo nº 1025064-43.2024.8.26.0005
Autoposto Mega Lider 2 Ldta
Danilo Marins da Silva
Advogado: Rebeca Aparecida de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2024 16:36