TJSP - 1003471-80.2025.8.26.0438
1ª instância - 02 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003471-80.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Joanita Rosa da Silva -
Vistos. 1) Diante dos documentos apresentados junto à petição inicial e à emenda de fls. 61/66 e 68/70, defiro os benefícios da justiça gratuita à requerente.
Anote-se. 2) Ante o recente combate às demandas predatórias, exige-se deste juízo redobrada cautela na direção do processo, observando recomendações de origem do NUMOPED, vinculado à Corregedoria Geral de Justiça e do próprio Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 159/2024).
Deste modo, determino a parte autora a juntada da Declaração de próprio punho pelo autor sobre os fatos que levaram ao ajuizamento da presente ação, no mesmo prazo acima.
Advirto, ainda, que, nos termos do Comunicado CG nº 424/2024, Enunciado 15, "é cabível a responsabilização direta do advogado pelas custas, despesas e sanções processuais, inclusive por litigância de má-fé, nos casos em que a procuração e o desejo de litigar não forem ratificados pela parte autora, notadamente em cenário de litigância predatória.", e Enunciado 12, identificado o uso abusivo do Poder Judiciário, o juiz condenará o autor às penas por litigância de má-fé (arts. 80 e 81 do CPC).
Fica a parte ciente de que, se não cumprir todas as diligências, a petição inicial será indeferida, conforme o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. - ADV: GRACIELLE RAMOS REGAGNAN (OAB 257654/SP) -
20/08/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2025 13:58
Conclusos para despacho
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30/07/2025 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 08:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2025 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2025 19:10
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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