TJSP - 1044370-31.2024.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1044370-31.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jesus Januário de Carvalho -
Vistos.
Trata-se de ação revisional de cláusulas contratuais referente ao contrato de nº 347135792-5.
Regularmente intimado para emendar a inicial, para providenciar a juntada do contrato objeto da presente ação, permaneceu inerte (certidão p. 149). É o relatório.
Decido.
Apesar de regularmente intimada para suprir a falta, a parte autora deixou transcorrer in albis o prazo sem a necessária emenda, razão pela qual a inicial deve ser indeferida.
Ante o exposto, com fundamento no art. 330, inciso IV, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL.
Por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso I e III, e DETERMINO o ARQUIVAMENTO, observadas as formalidades legais. É desnecessária a condenação nas verbas de sucumbência.
Não havendo interesse de recurso das partes, dou como certificado o trânsito nesta data, valendo esta decisão como certidão de trânsito em julgado.
Custas pela parte autora, a quem defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Arquivem-se.
Publique-se.Intimem-se.Cumpra-se. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
03/09/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 08:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
02/09/2025 16:26
Conclusos para julgamento
-
25/07/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
-
09/05/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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04/02/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 16:16
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 15:08
Conclusos para decisão
-
28/09/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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