TJSP - 1001885-11.2024.8.26.0222
1ª instância - 01 Cumulativa de Guariba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 04:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001885-11.2024.8.26.0222 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Geralda Felipe Santana - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A. -
Vistos.
Diante do resultado do recurso, pelo V.
Acórdão de f. 179-183 fora determinada a realização de perícia requerida pelas partes.
A parte autora se opõe à autenticidade da assinatura inserida nos documento apresentados pelo requerido (f. 97-106), suscitando o incidente de falsidade.
Assim, de rigor a realização da prova pericial grafotécnica para esclarecer os fatos.
Para realização de perícia, com especialidade em datiloscopia, nomeio perito(a) o(a) Sr(a).
Jenyfer Susan Hubner Barros - [email protected], estimando seus honorários em 01 (um) salário mínimo nacional vigente, que deverão ser suportados pelo requerido, nos termos do artigo 429, II, do CPC, devendo depositá-los em conta judicial nominal ao juízo em 10 (dez) dias.
Além disso, pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial n. 1.846.649/MA, processo-paradigma do Tema n. 1061 Banco Empréstimo Consignado Ônus Prova Falsidade Assinatura, fixou-se a seguinte tese: "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (CPC, arts. 6º, 369 e 429, II).
Defiro às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos em 15 dias.
Intime-se a Sra.
Perita do mister.
NO ATO DE ACEITE DOS TRABALHOS DEVERÁ INFORMAR SE POSSÍVEL A REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NOS CONTRATOS E DOCUMENTOS DIGITALIZADOS NOS AUTOS.
CASO INVIABILIZADO, INTIME-SE O REQUERIDO A PROVIDENCIAR A ENTREGA JUNTO AO CARTÓRIO DESTA VARA JUDICIAL OS DOCUMENTOS ORIGINAIS EM 30 DIAS.
Consigno que em caso de necessidade de colheita de material, deverá ser realizada em local indicado pelas partes ou pelo perito, devendo ser informada previamente no processo, para ciência e eventual acompanhamento por todas as partes, não dispondo do edifício do Fórum local de sala apropriada para tanto.
Determino que os atos de comunicação processual, citações ou intimações aos auxiliares da justiça sejam realizados no endereço eletrônico indicado no momento do cadastro, observado o disposto no art. 5º da Lei 11.419/06 quanto à contagem do prazo, que será em dias corridos.
Prazo para realização dos trabalhos: 30 dias, devendo, inclusive responder eventuais quesitos momentâneos e suplementares apresentados nos autos pelas partes.
Nos termos do artigo das NSCGJSP, os laudos e manifestações dos peritos e demais auxiliares da justiça que atuem em processos eletrônicos serão apresentados em arquivo eletrônico no formato PDF, por meio de peticionamento eletrônico diretamente no Portal e-SAJ, mediante a utilização de certificado digital.
O perito ou auxiliar da justiça, ao inserir o documento, providenciará a devida classificação e vinculação do documento em PDF ao processo eletrônico.
Entregue o laudo, digam as partes no prazo de 15 dias, e não havendo divergência quando ao laudo, requisite-se os honorários do perito e conclusos.
Int. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP) -
21/08/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
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07/08/2025 10:03
Conclusos para despacho
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05/08/2025 12:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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14/05/2025 09:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/05/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2025 20:34
Suspensão do Prazo
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10/04/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/04/2025 11:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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18/03/2025 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 16:47
Julgada improcedente a ação
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10/03/2025 11:25
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 13:50
Conclusos para despacho
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16/01/2025 21:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 21:29
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 12:29
Conclusos para despacho
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07/10/2024 22:43
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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04/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/10/2024 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/09/2024 15:50
Conclusos para decisão
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20/09/2024 14:01
Conclusos para despacho
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18/09/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 09:39
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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12/09/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2024 23:55
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 18:26
Conclusos para decisão
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03/09/2024 09:53
Conclusos para despacho
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16/08/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2024 07:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/07/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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20/07/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/07/2024 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/06/2024 14:22
Conclusos para decisão
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25/06/2024 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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