TJSP - 1043655-78.2019.8.26.0506
1ª instância - 02 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 05:28
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1043655-78.2019.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Vitta Ipiranga Ii - Daniel Leite de Carvalho - - Paula Juliani da Silva Carvalho - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL -
Vistos.
Peças sigilosas: providencie a zelosa serventia sua juntada regular aos autos para conhecimento de todos os envolvidos.
Defiro a penhora on-line sobre os ativos financeiros da parte executada até o limite do crédito apontado na última planilha juntada aos autos, com reiterações programadas de ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias, mecanismo popularmente conhecido como "teimosinha", nos termos do art. 854, do CPC.
Protocolado o pedido, aguarde-se pelo prazo acima, devendo a serventia disponibilizar o resultado nos autos após a conclusão do prazo limite, oportunidade em que também deverá remover o sigilo da petição que requereu o bloqueio, se houver, e também remover o sigilo da presente decisão, publicando-a.
Com a resposta, se o bloqueio for positivo, intime-se o executado acerca da possibilidade de postular a impenhorabilidade ou indisponibilidade no prazo de (05) dias (artigo 854 §3º incisos I e II), na pessoa de seu advogado por meio da publicação desta, ou pessoalmente, caso não possua patrono habilitado nos autos, cabendo ao exequente promover o recolhimento da respectiva taxa.
Ainda, para que não haja prejuízo às partes no tocante a eventual ausência de correção monetária do valor bloqueado, caso este supere a monta de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), proceda a serventia sua transferência para conta judicial à disposição deste juízo.
Contudo, sendo irrisório o valor, assim considerado como aquele insuficiente ao pagamento das custas da execução (art. 836, do CPC), ou caso haja desinteresse expresso do exequente no valor encontrado, ou ainda, na hipótese do exequente não providenciar o necessário à intimação daquele que sofreu a constrição no prazo de 5 (cinco) dias, em homenagem ao princípio da menor onerosidade ao devedor, previsto no artigo 805 do CPC, determino sua liberação imediata.
Inexistindo manifestação do executado nos termos do artigo 854, §3°, do CPC, dou por penhorado o valor objeto de bloqueio, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se à transferência do valor bloqueado para a conta judicial, intimando-se, na sequência, o exequente para apresentar formulário MLE e se manifestar em prosseguimento.
Caso resultado seja negativo, deverá o exequente se manifestar em prosseguimento, sob pena de suspensão do feito nos termos do art. 921, III do CPC.
Intime-se. - ADV: CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 341762/SP), CELSO CORREA DE MOURA JUNIOR SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 341762/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP) -
01/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 10:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/09/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 20:22
Bloqueio/penhora on line
-
30/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/10/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
18/10/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 04:25
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 03:49
Suspensão do Prazo
-
04/10/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 10:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 10:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2024 10:04
Juntada de Mandado
-
28/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 09:58
Expedição de Mandado.
-
11/09/2024 16:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
10/09/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2024 07:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/06/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2024 07:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 07:00
Expedição de Mandado.
-
22/05/2024 06:59
Expedição de Mandado.
-
21/05/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 13:06
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/10/2023 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2023 06:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 06:36
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 06:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2023 06:32
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 16:28
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2023 05:58
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2023 13:07
Penhora Deferida
-
07/02/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2022 08:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2022 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2022 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2022 12:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2022 12:56
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2022 12:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/02/2022 01:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 19:42
Decisão
-
08/02/2022 10:50
Conclusos para decisão
-
08/11/2021 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2021 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2021 13:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2021 15:57
Bloqueio/penhora on line
-
05/05/2021 04:53
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 22:04
Suspensão do Prazo
-
09/04/2021 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2021 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2021 12:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2021 17:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2020 09:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2020 12:27
Expedição de Carta.
-
20/08/2020 12:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/07/2020 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2020 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2020 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2020 12:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2020 08:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2020 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2020 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2020 11:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2020 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2020 14:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2020 14:36
Expedição de Mandado.
-
12/12/2019 15:49
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2019 13:58
Conclusos para despacho
-
11/12/2019 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2019
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003491-58.2025.8.26.0604
Santander Brasil Administradora de Conso...
Ailton de Oliveira Junior 44701299847
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2025 13:32
Processo nº 0004211-87.2025.8.26.0007
Colegio Suller Garcia LTDA - ME
Valeria de Oliveira Lessa Soares
Advogado: Fabson Teixeira Correa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 01:02
Processo nº 1024403-63.2024.8.26.0361
Condominio Residencial Pitangueira Ii
Companhia de Desenvolvimento Habitaciona...
Advogado: Ana Lucia Pereira Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 15:56
Processo nº 1016641-65.2025.8.26.0068
Juliana Zanetti Silva e Souza
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Leonardo Henrique D'Andrada Roscoe Bessa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 17:46
Processo nº 0003002-98.2017.8.26.0028
Justica Publica
David Alves Moreira Nunes
Advogado: Sheila Andrade de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2012 14:07