TJSP - 1021210-57.2024.8.26.0032
1ª instância - 03 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021210-57.2024.8.26.0032 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - Armando Alli - Fátima Tavares da Silva e outro - Diante do exposto,JULGO PROCEDENTEa ação de despejo com pedido liminar ajuizada por ARMANDO ALLI em face deMARINALVA TAVARES DA SILVAeFÁTIMA TAVARES DA SILVA, o que faço nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Declaro rescindido o contrato de locaçãofirmado entre as partes, por infração contratual consistente na ausência de substituição da garantia locatícia após exoneração da fiança.
Determino odespejodo locatário, concedendo-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para desocupar o imóvel locado, sob pena de ter que fazê-lo compulsoriamente, nos termos do artigo 63, § 1º, letra b, da Lei nº 8.245/91.
Com o trânsito em julgado, expeça a Serventia o necessário.
Cumpra-se.
Condeno as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Observada a gratuidade concedida ré FÁTIMA.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do convenio firmado entre a Defensoria e a OAB/SP.
Com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, ao arquivo.
P.I.C. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), THAÍS COLOMBO FARIA (OAB 481253/SP) -
20/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:26
Julgada Procedente a Ação
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04/06/2025 15:21
Conclusos para julgamento
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04/06/2025 14:58
Conclusos para despacho
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04/06/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 05:16
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:17
Conclusos para decisão
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18/03/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:37
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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06/03/2025 08:30
Conclusos para decisão
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05/03/2025 16:56
Conclusos para despacho
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16/02/2025 18:25
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 12:23
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 12:22
Juntada de Outros documentos
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07/02/2025 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 03:33
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 14:43
Determinada a Citação em Novo Endereço
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04/12/2024 09:07
Conclusos para decisão
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03/12/2024 15:35
Conclusos para despacho
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19/11/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2024 07:47
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2024 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/11/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/11/2024 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 14:20
Conclusos para decisão
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13/11/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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