TJSP - 0003681-03.2025.8.26.0066
1ª instância - 02 Civel de Barretos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003681-03.2025.8.26.0066 (processo principal 1007905-33.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo César Martins Verardi - - Carmen Christina Ribeiro Verardi - - Odete Martins Ribeiro - Adriano Araujo de Lima - - Arlando Jose de Lima - Processo nº 2020/000692
Vistos. 1) A indicação de bens pelos executados encontra respaldo no art. 774, inciso IV, do Código de Processo Civil, que estabelece a possibilidade de o devedor oferecer bens livres e desembaraçados à penhora.
Contudo, a aceitação de tal indicação não é automática, devendo o magistrado analisar a adequação e suficiência dos bens oferecidos para satisfação do crédito exequendo, observando os princípios da proporcionalidade e menor onerosidade para o devedor.
No presente caso, verifica-se que o bem indicado pelos executados - grade niveladora agrícola marca "Tatu" - apresenta as seguintes características que obstam sua aceitação: a) Dificuldade de liquidez: Equipamentos agrícolas especializados possuem mercado restrito e baixa liquidez, dificultando eventual alienação judicial; b) Depreciação acelerada: Maquinário agrícola está sujeito a rápida desvalorização em razão do desgaste pelo uso e evolução tecnológica; c) Custos de manutenção: A conservação adequada do bem demandaria custos de armazenamento e manutenção que podem superar eventual produto da alienação; d) Inadequação à ordem legal de preferência: O art. 835 do CPC estabelece ordem preferencial que privilegia bens de maior liquidez, sendo que equipamentos desta natureza não se enquadram nas primeiras posições da gradação legal.
Ademais, não restou demonstrada pelos executados a inexistência de outros bens mais adequados à satisfação do crédito, tais como valores em contas bancárias, aplicações financeiras, bens imóveis urbanos ou outros ativos de maior liquidez.
A oposição do exequente, considerando as peculiaridades do bem oferecido, revela-se procedente, uma vez que a penhora deve recair preferencialmente sobre bens que assegurem pronta e eficaz satisfação do crédito.
Ante o exposto, INDEFIRO a indicação do bem apresentada pelos executados às fls. 53. 2) Certifique-se a Serventia eventual decurso do prazo previsto na decisão de fls 43/48, tornando-me conclusos os autos oportunamente para apreciação da petição sigilosa.
Sem prejuízo, apresente o Exequente a memória atualizada do débito.
Intime-se.
Barretos, 08 de setembro de 2025. - ADV: ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP) -
08/09/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:30
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 07:43
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003681-03.2025.8.26.0066 (processo principal 1007905-33.2018.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Paulo César Martins Verardi - - Carmen Christina Ribeiro Verardi - - Odete Martins Ribeiro - Adriano Araujo de Lima - - Arlando Jose de Lima - Nota de Cartório: Manifeste(m) o(a)(s) requerente(s)/exequente(s) sobre a(o) petição e/ou documento(s) retro juntado(s). - ADV: VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), VALMES ACACIO CAMPANIA (OAB 93894/SP), ADRIANO ARAUJO DE LIMA (OAB 220602/SP), VICTOR HUGO CAMPANIA (OAB 354949/SP) -
29/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004145-96.2025.8.26.0625
Ana Carolina da Matta Ain
Aerovias Del Continente Americano S.A. A...
Advogado: Solange Dias Neves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/01/2025 16:43
Processo nº 1000871-10.2025.8.26.0334
Marilene Longhi
Elektro Redes S.A.
Advogado: Sebastiao Fernando Frederici
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 18:38
Processo nº 0001869-31.2025.8.26.0322
Michelle Carneo Elias Milani
Banco Bradesco S/A
Advogado: Michelle Carneo Elias Milani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/07/2023 12:41
Processo nº 1004556-76.2024.8.26.0296
Cecilia Pereira de Godoy
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Eduardo Antonio Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 15:02
Processo nº 1053502-51.2025.8.26.0100
Caleb Enze Liu
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Augusto Fauvel de Moraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 17:09