TJSP - 0001122-14.2024.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001122-14.2024.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por CLAUDIO LAUREANO JUNIOR em face da CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ, para: a) declarar a inexigibilidade do débito de R$ 1.123,98 referente à fatura de fevereiro de 2024, devendo a requerida realizar a cobrança com base na média de consumo de energia dos últimos doze meses antecedentes a março de 2024; b) condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a presente data acrescida de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação.
A correção monetária e os juros de mora terão incidência nos termos do art. 389 e do art. 406, ambos do Código Civil, com a observância das alterações efetivadas pela Lei n° 14.905/2024.
A oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do CPC.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.
Por essa razão, eventual pedido de assistência judiciária será apreciado oportunamente, em caso de interposição de recurso, incumbindo à parte postulante juntar documentos que demonstrem sua capacidade econômica e o estado de necessidade.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (páginas 14/17, DJE de 19/12/2023).
P.I.C. - ADV: DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP) -
21/08/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 11:23
Julgada Procedente a Ação
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19/08/2025 16:43
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:05
Conclusos para despacho
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03/02/2025 14:26
Juntada de Outros documentos
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10/06/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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23/05/2024 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 05:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/05/2024 16:48
Juntada de Certidão
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14/05/2024 14:29
Expedição de Carta.
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14/05/2024 10:57
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 10:59
Conclusos para decisão
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07/05/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
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