TJSP - 1014293-12.2024.8.26.0100
1ª instância - 16 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/09/2025 15:33
Juntada de Ofício
-
18/09/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 07:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014293-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participãções Ltda -
Vistos.
Manifeste-se o exequente, no prazo de cinco dias, acerca da resposta ao ofício juntada retro, sob pena de arquivamento nos termos do art.921, III, do CPC.
Int. - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP) -
02/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:03
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 06:49
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014293-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Salzano Empreendimentos Imobiliários e Participãções Ltda -
Vistos.
Defiro o pedido de penhora do plano de previdência privada em nome da parte executada do valor que sobeje a importância de quarenta salários mínimos, nos termos da Lei.
Nesse sentido, a 2ª seção do STJ definiu que é impenhorável o valor correspondente a 40 salários mínimos da única aplicação financeira em nome da pessoa, mesmo que esteja depositado por longo período de tempo.
De acordo com a decisão, a garantia não se restringe às cadernetas de poupança, vale para qualquer tipo de aplicação financeira - RECURSO ESPECIAL Nº 1.230.060 - PR (2011/0002112-6).
Ainda, a Quarta Turma do STJ entendeu que é possível ao devedor, para viabilizar seu sustento digno e de sua família, poupar valores sob a regra da impenhorabilidade no patamar de até quarenta salários mínimos, não apenas aqueles depositados em cadernetas de poupança, mas também em conta corrente ou em fundos de investimento, ou guardados em papel-moeda.(REsp 1.340.120/SP, Quarta Turma, Relator Ministro Luís Felipe Salomão,julgado em 18/11/2014, DJe 19/12/2014) O(s) executado(s) é (são) o(s) seguinte(s): GUSTAVO MENDES E SILVA, CPF *69.***.*67-60 Caso existentes créditos superiores ao patamar acima descrito com relação ao(s) executado(s), deverão as instituições oficiadas transferir a importância para conta à disposição do Juízo.
Aplica-se analogicamente ao caso o seguinte precedente: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS PENHORA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA POSSIBILIDADE VALORES QUE ADQUIREM A NATUREZA DE INVESTIMENTO OU APLICAÇÃO FINANCEIRA PELO DECURSO DO TEMPO DECISÃO REFORMADA Os valores constantes de fundo de previdência privada complementar, pelo decurso do tempo, adquirem a característica de investimento ou aplicação financeira, o que os torna penhoráveis AGRAVO PROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 0109196-51.2013.8.26.0000, 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, Rel.
Des.
Andrade Neto, DJ 23 de outubro de 2013) Vale a presente decisão como ofício, que deverá ser encaminhado pela parte exequente, com comprovação nos autos no prazo de 5 dias.
Oriento as instituições diligenciadas que em caso de inexistência de relação com o(a) executado(s), fica dispensado o encaminhamento de quaisquer respostas .
Ainda na busca de imposição de celeridade à marcha processual, economia e supressão de atos, na eventualidade de ser apresentada eventual resposta negativa, a juntada de tal documento fica dispensada.
No silêncio, arquivem-se os autos até provocação útil.
Int. - ADV: ANDREA DE MORAES PASSOS (OAB 108492/SP) -
27/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:33
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2025 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 13:16
Ato ordinatório
-
24/08/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2025 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:42
Ato ordinatório
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 10:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/06/2025 15:10
Bloqueio/penhora on line
-
26/06/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 07:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
29/05/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
29/05/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2025 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2025 08:47
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:36
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 16:17
Expedição de Carta.
-
07/04/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:59
Juntada de Ofício
-
04/04/2025 07:26
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:26
Expedição de Carta.
-
03/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 06:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:14
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 08:22
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 07:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 08:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/03/2025 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 21:35
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
31/01/2025 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 19:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 19:08
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 09:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/01/2025 09:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2025 16:30
Suspensão do Prazo
-
09/12/2024 13:51
Expedição de Mandado.
-
06/12/2024 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 13:37
Concedida a Dilação de Prazo
-
04/12/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
04/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2024 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
03/12/2024 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2024 19:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 06:32
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2024 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 13:27
Expedição de Carta.
-
25/10/2024 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/10/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 22:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/10/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:16
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 20:56
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/09/2024 20:45
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/09/2024 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2024 15:09
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/07/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Carta.
-
13/07/2024 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 09:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 21:07
Expedição de Carta.
-
10/07/2024 21:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 20:36
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/07/2024 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
06/06/2024 23:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/06/2024 09:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 22:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 13:24
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 13:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/05/2024.
-
04/05/2024 09:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 02:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2024 16:27
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/04/2024 15:36
Expedição de Carta.
-
05/04/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 14:41
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:20
Ato ordinatório
-
27/03/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
23/03/2024 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/03/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:14
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:05
Recebida a Petição Inicial
-
02/02/2024 10:25
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 18:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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