TJSP - 1002030-77.2021.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 15:24
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
30/04/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/01/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 10:04
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
23/11/2024 15:56
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 10:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 18:50
Suspensão do Prazo
-
21/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 15:35
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/02/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/02/2024 09:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2023 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 09:35
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Rodrigo Manzano Sanchez (OAB 364825/SP) Processo 1002030-77.2021.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Teixeira - Reqdo: Banco Ficsa S/A - Visando ao cumprimento da decisão proferida na instância superior, determino a realização da perícia postulada pelo autor à p. 125 para se aferir se o documento de pp. 58/60 foi ou não assinado por ele.
Para tanto, nomeio como perito judicial Joaquim Marçal da Costa, que deverá ser intimado através do e-mail: [email protected].
Informe o perito judicial se é possível a realização do exame grafotécnico sobre a cópia digitalizada do referido documento, esclarecendo os possíveis efeitos no seu trabalho.
Sobrevindo resposta positiva, deverá o expert apresentar laudo em 30 (trinta) dias, a partir da data da realização da perícia, o qual deve ser confeccionado em observância ao artigo 473 do Código de Processo Civil.
Faculto às partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguirem o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, nos termos do artigo 465, parágrafo 1º, incisos I a III, do Código de Processo Civil.
O custeio da perícia deve recair sobre o autor, de acordo com os artigos 82 e 95 do Código de Processo Civil, tendo em vista que foi o único postulante da prova pericial.
Entretanto, o requerente é beneficiário da assistência judiciária (p. 21), que abrange a honorária pericial, consoante artigo 98, inciso VI, do Código de Processo Civil, e, sendo assim, intime-se o perito judicial para que manifeste se aceita a nomeação pelo valor do convênio, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso positivo, oficie-se à Defensoria Pública para reserva e depósito dos honorários.
Feito o depósito da verba honorária, intime-se o perito judicial para dar início às diligências necessárias, para o que deverá, previamente, comunicar este juízo para que se dê ciência às partes e procuradores (artigo 466, parágrafo 2º, e 474, do Código de Processo Civil).
Apresentado o laudo, digam as partes (artigo 477 do Código de Processo Civil) e conclusos. -
25/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 15:40
Conclusos para julgamento
-
14/03/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/02/2023 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 14:24
Conclusos para julgamento
-
15/02/2023 11:37
Conclusos para decisão
-
15/02/2023 10:24
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
07/10/2022 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/10/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 14:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/08/2022 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2022 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/06/2022 21:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/05/2022 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 23:35
Julgada improcedente a ação
-
02/05/2022 15:03
Conclusos para julgamento
-
22/03/2022 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2022 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
25/01/2022 10:03
Expedição de Certidão.
-
31/05/2021 08:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2021 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 23:44
Suspensão do Prazo
-
04/04/2021 11:47
Suspensão do Prazo
-
22/02/2021 21:55
Juntada de Petição de contestação
-
19/02/2021 23:29
Suspensão do Prazo
-
11/02/2021 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2021 09:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2021 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2021 08:26
Expedição de Carta.
-
01/02/2021 14:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/01/2021 16:57
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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