TJSP - 0003599-22.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0003599-22.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Arthur Medeiros Soares - Meekah Consultoria e Fomentos de Projetos Ltda -
Vistos.
A parte autora foi intimada a providenciar o recolhimento da complementação das custas iniciais, mas deixou que se escoasse o prazo assinado, sem providência. É o necessário.
Decido. É caso de extinção da ação.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Veja-se que mesmo intimada para suprir a falta, a parte autora nada providenciou.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I.C. - ADV: GRAZIELLE DA SILVA FERREIRA (OAB 493660/SP), THAÍS VILAÇA CHAGAS (OAB 432874/SP), ELY MARCIO DENZIN (OAB 296148/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:20
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
25/08/2025 18:36
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 17:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/08/2025.
-
19/08/2025 09:47
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2025 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:47
Decisão Determinação
-
29/05/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:41
Mudança de Magistrado
-
28/05/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2025 18:51
Determinado o arquivamento
-
11/05/2025 18:49
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 22:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 01:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 21:18
Determinado o arquivamento
-
17/03/2025 21:16
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 23:10
Determinado o arquivamento
-
26/02/2025 23:09
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 23:50
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 23:47
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 16:58
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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