TJSP - 1001481-98.2025.8.26.0100
1ª instância - 06 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001481-98.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Maria Conceição Pereira de Lima - Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais para: (a) declarar a abusividade das cláusulas contratuais que estipularam a cobrança de 22% ao mês, ou 987,22 % ao ano, nos contratos de empréstimo de nºs 028820037380, 028820036050, 028820036584, 028820036841, 0288220036939, 028820040328, 028820041419, 028820037699, 028820038159, 028820039403, 028820038439 e *95.***.*38-52 firmados pela parte autora com a requerida (fls. 139/240 ), (b) condenar a requerida a restituir de forma simples à autora a quantia referente ao excesso cobrado, correspondente à diferença entre o valor das parcelas pactuadas, após se adequarem os juros aos patamares legais de acordo com a taxa média de mercado, apurada em cumprimento de sentença, com atualização monetária pelos índices da tabela prática de atualização dos débitos judiciais do TJSP desde a assinatura do contrato e acrescida dejuroslegais, contados da citação inicial.
Condeno cada parte a pagar suas custas e despesas processuais, devendo a parte ré, tendo em vista a sucumbência recíproca em maior parte da ré, a mesma deve pagar 70% dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor dado à causa, pagando a autora 30% de tal valor ao advogado da ré, condenação esta suspensa pelo artigo 98, parágrafo terceiro do CPC.
Publique-se e intime-se - ADV: OLAVO PASSOS PINTO COELHO NETO (OAB 37227/DF), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS), LAZARO JOSÉ GOMES JUNIOR (OAB 429826/SP), ROBERTA URSOLI FERREIRA (OAB 365122/SP) -
02/09/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:21
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/09/2025 07:56
Conclusos para julgamento
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31/08/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:31
Juntada de Petição de Réplica
-
24/04/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 17:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 09:41
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
23/01/2025 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 07:36
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 16:12
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 16:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/01/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 18:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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