TJSP - 0028026-28.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Familia Sucessoes de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0028026-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1056034-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Marlene Martins Bottacin - Marcus Vinicius Sanches - Vista dos autos ao Executado para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: REGINA DE ROZA (OAB 145814/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP) -
08/09/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/09/2025 17:50
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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28/08/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0028026-28.2025.8.26.0100 (processo principal 1056034-66.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Marlene Martins Bottacin - Marcus Vinicius Sanches - Fls. 32/33: Conheço os embargos, eis que tempestivos, e, no mérito, não os acolho.
A matéria embargada revela, na verdade, mero inconformismo, estando ausentes quaisquer vícios previstos no art. 1.022, do CPC.
Por meio do presente recurso busca-se, na realidade, reexame do que já foi apreciado, revestindo-se de nítido caráter infringente, o que não cabe no presente caso.
Assim a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp 1158218/RS, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/08/2017, DJe 21/08/2017).
E ainda: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE SEGURANÇA.
PRETENSÃO DE MERA REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE.
EMBARGOS REJEITADOS.
No caso de inexistente ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão, é impossível acolher embargos declaratórios manejados com a clara pretensão de obter rejulgamento com efeitos infringentes, especialmente se o acórdão combatido se lastreou na orientação atual desta Corte quanto ao tema, e na exaustiva análise dos autos, trazendo fundamentos suficientes à solução da matéria.
O fato de o decisum concluir em sentido diverso do defendido pela ora embargante não enseja o aviamento de embargos declaratórios para promover mero rejulgamento.
Precedentes.
Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no MS 21.766/DF, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/08/2017, DJe 30/08/2017).
De se ressaltar, por fim, que a decisão em comento mostrou-se acertada diante das próprias peculiaridades casuísticas trazidas a este Juízo, respeitando de forma reiterada a celeridade e o contraditório das partes.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo-se inalterada a decisão embargada. - ADV: REGINA DE ROZA (OAB 145814/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP) -
26/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
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22/08/2025 13:44
Conclusos para decisão
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21/08/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2025 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:15
Julgada improcedente a ação
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05/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 11:24
Ato ordinatório
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24/07/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/06/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/06/2025 15:52
Ato ordinatório
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29/06/2025 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 11:32
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/06/2025 13:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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