TJSP - 1000130-44.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000130-44.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Juliana Golfieri Stefano - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código De Processo Civil, para o fim de condenar a ré Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A a pagar à autora o valor de R$ 16.815,87 (dezesseis mil, oitocentos e quinze reais e oitenta e sete centavos), a titulo de danos materiais, devidamente atualizada desde a data do efetivo desembolso e acrescido de juros de mora desde a citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil.
No sistema dos juizados especiais, em caso de interposição do recurso inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao colégio recursal. ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1. taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesps; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesp, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2. taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de dare, observado o valor mínimo de 5 ufesps; 3. despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na guia fedtj) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em grd).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da lei nº 9.099/95.
P.I.C. - ADV: FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), VÂNIA MARIA GOLFIERI (OAB 244852/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:44
Julgada Procedente em Parte a Ação
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27/06/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 12:54
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:48
Conclusos para despacho
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09/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:56
Suspensão do Prazo
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01/04/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/03/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 09:33
Conclusos para despacho
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18/03/2025 12:18
Juntada de Petição de Réplica
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10/03/2025 21:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 09:19
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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05/03/2025 13:00
Conclusos para despacho
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05/03/2025 12:41
Conclusos para despacho
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28/02/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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07/02/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/02/2025 09:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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30/01/2025 10:44
Conclusos para decisão
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29/01/2025 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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