TJSP - 1000476-92.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000476-92.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Paulo José Colletti Zuccherato - Sofá Na Caixa Ltda - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e CONDENO a empresa requerida a pagar ao autor o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a titulo de danos morais, atualizada desde a data do arbitramento nos termos da Sumula 362 do STJ e acrescido de juros de mora desde a citação.
A correção monetária deverá ser calculada pelo IPCA e os juros de mora pela diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 389, parágrafo único e artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil.
Sem prejuízo, JULGO EXTINTA a presente ação em relação ao pedido de danos materiais, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sem custas e honorários advocatícios por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: VALÉRIA MOTTA BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 308204/SP), TIAGO BRAGAGNOLO MORELLI (OAB 213067/SP), ISABELA RAMOS PESOTI LISE (OAB 332634/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:44
Julgada Procedente a Ação
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03/07/2025 10:59
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:11
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Réplica
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16/04/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/04/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/03/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 16:21
Juntada de Certidão
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19/03/2025 09:46
Expedição de Carta.
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19/03/2025 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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11/03/2025 22:14
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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