TJSP - 0000452-07.2025.8.26.0334
1ª instância - Vara Unica de Macaubal
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:21
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0000452-07.2025.8.26.0334 (processo principal 1000392-51.2024.8.26.0334) - Cumprimento de sentença - Empréstimo consignado - Jovina Rosa da Silveira Lopes - BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Apresentados os cálculos do débito exeqüendo pela credora, em sede de cumprimento de sentença, estes foram tempestivamente impugnados pelo credor.
Tendo em vista a divergência entre os valores apontados pelas partes, e não dispondo este juízo de setor de contadoria, indispensável a realização de perícia contábil.
Em se tratando de impugnação ao cumprimento de sentença, todavia, o ônus pelo pagamento dos salários periciais compete ao executado/impugnante, pois na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação dos honorários do perito contábil, conforme pacificado no Tema 871 do Superior Tribunal de Justiça, não se aplicando ao cumprimento de sentença o disposto no art. 95 do CPC/2015 ainda que determinada a perícia de ofício pelo juiz.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Cumprimento de Sentença - Insurgência contra decisão que nomeou perito contábil e determinou o rateio de honorários entre as partes - Na fase de cumprimento de sentença incumbe ao devedor arcar com a antecipação e pagamento dos honorários periciais - Tema n. 871 do STJ - Inaplicabilidade do art. 95 do CPC/2015 - Precedentes - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2023713-04.2022.8.26.0000; Relator (a):Alcides Leopoldo; Órgão Julgador: 4ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/06/2022; Data de Registro: 06/06/2022) Para realização da perícia nomeio o contador MARCIO ANTONIO SIQUEIRA MARTINS, e-mail [email protected], regularmente inscrito no Portal dos Auxiliares da Justiça, independentemente de compromisso.
Intime-se o perito para que estime os seus salários periciais bem como para que manifeste a aceitação do encargo.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e oferecimentos de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Formulo, desde já, o seguinte quesito: Qual o valor correto do saldo devedor atualizado à luz do título judicial? Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MATHEUS PUGA (OAB 477888/SP), RONALDO FERREIRA MACHADO (OAB 455174/SP), ALEXANDRE FIDALGO (OAB 172650/SP) -
28/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 09:30
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2025 14:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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11/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 16:46
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2025 14:30
Conclusos para despacho
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06/08/2025 12:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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