TJSP - 1000554-86.2025.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000554-86.2025.8.26.0180 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Luis Fernando Fagundes de Lima - Itaú Unibanco S/A - - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar em custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 55, da Lei nº 9.099/95.
PIC. - ADV: MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO FERNANDES (OAB 119851/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), LUCIANO PASOTI MONFARDINI (OAB 184757/SP) -
20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:44
Julgada improcedente a ação
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30/06/2025 11:51
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 10:30
Conclusos para despacho
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13/05/2025 01:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:59
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/04/2025 12:23
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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15/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
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15/04/2025 12:57
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 15:42
Expedição de Mandado.
-
24/03/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 09:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/03/2025 13:57
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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