TJSP - 1004978-84.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004978-84.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V M Leon Engenharia e Construções Ltda - Marcelo de Souza Faria - - Adriana Aparecida da Silva Faria e outros -
Vistos. 1).
Fls. 483/493, item 5. (pedido de penhora de 30% da aposentadoria do coexecutado Dalisio) - Observo que a aposentadoria, nos termos do art. 833, inciso IV, do C.P.C., é impenhorável.
Ademais, a natureza do débito oriundo da presente ação não autoriza a pretendida penhora mediante desconto em folha do benefício previdenciário conforme o permissivo dos arts. 833, §2º, e 529, §3º, ambos do C.P.C.
Assim, a penhora sobre aposentadoria deverá observar o rito do art. 854 do CPC, através da utilização da penhora on line, quando, então, em caso positivo, será analisada eventual possibilidade de mitigação da impenhorabilidade. 2).
No mais, defiro a penhora dos direitos que o codevedor Marcelo eventualmente possua sobre o contrato de alienação fiduciária (fls. 476/477 e fls. 483/490, item 4.) - observando-se todo ônus incidente sobre o mesmo - para garantia do débito executado (de R$ 266.214,08 atualizado até 02/2024 - fls. 114/117).
Nesse sentido: O bem alienado fiduciariamente, por não integrar o patrimônio do devedor, não pode ser objeto de penhora.
Nada impede, contudo, que os direitos do devedor fiduciante oriundos do contrato sejam constritos (STJ 2ª Turma, Resp 260.880-RS, rel.
Min.
Felix Fischer, j. 13.12.00, deram provimento, v.u., DJU 12.2.01, p. 130).
Para tanto, deverá o credor solicitar informações ao Banco Votorantim S/A- credor fiduciário indicado às fls. 476/477 - sobre o aludido contrato e direitos existentes em favor do devedor Marcelo de Souza Faria (qualificado às fls. 477).
O presente servirá de ofício.
Providencie o credor a impressão, instrução com as folhas citadas, e o respectivo protocolo.
O credor fiduciário deverá encaminhar a resposta, por ofício, ao endereço eletrônico da Unidade Judiciária deste Juízo ([email protected]).
Após, havendo crédito em favor do devedor, tais serão penhorados, independentemente de termo nos autos.
Cabendo ao credor fiduciário providenciar as anotações necessárias junto ao contrato.
Feita esta comunicação ao Juízo, intime o devedor da penhora, pela imprensa.
Desde já, destaca-se, "não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução" (art. 836, CPC).
Frisa-se: se o valor dos direitos apurados sequer servir para amortizar as custas da execução (de 1% pela satisfação do crédito, conforme anterior redação do artigo 4º, inciso III da Lei 11.608/03.
Atente-se ao art. 5º, paragrafo único, da Lei 17.785/2023 bem como aos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023 de 19/12/2023: Disposições Gerais - Item 2., Tabela 1: Fato Gerador 6.
Até 02/01/2024) não se levará adiante a penhora pretendida.
Junte o credor cálculo atualizado do débito, que deverá instruir o presente ofício. 3).
Sem prejuízo, aguarde-se manifestação da exequente sobre o Auto de Penhora e Avaliação de fls. 510 (ato ordinatório de fls. 482), bem como sobre a impugnação à penhora do executado, proprietário do veículo Fusca 1200 (ato ordinatório de fls. 517).
Intime-se. - ADV: LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES ORIBE (OAB 321460/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP) -
27/08/2025 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 14:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004978-84.2023.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - V M Leon Engenharia e Construções Ltda - Marcelo de Souza Faria - - Adriana Aparecida da Silva Faria e outros - Ciência às partes da juntada da certidão do oficial de justiça - fls. 506/510. (auto de penhora, avaliação e depósito) - ADV: JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), JEFFERSON MULLER CAPORALI DO PRADO (OAB 325865/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), LUCAS SILVESTER APARECIDO DA FONSECA (OAB 428168/SP), LUCIANA RODRIGUES CARDOSO LEMES ORIBE (OAB 321460/SP) -
21/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2025 12:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 09:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/05/2025 07:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 10:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Ofício
-
12/05/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 04:50
Suspensão do Prazo
-
24/04/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 06:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 10:09
Expedição de Mandado.
-
29/01/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 14:44
Penhora Deferida
-
29/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 12:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 13:49
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2024 13:47
Juntada de Ofício
-
11/09/2024 13:37
Protocolo Juntado
-
11/09/2024 13:37
Protocolo Juntado
-
10/09/2024 14:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 11:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 10:55
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 17:34
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
30/07/2024 13:13
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 17:36
Determinado o Desbloqueio/Penhora on line
-
17/07/2024 07:57
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 09:53
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 07:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 16:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2024 16:49
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 16:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/06/2024 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 11:54
Bloqueio/penhora on line
-
19/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 06:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 18:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 12:19
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 02:30
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 08:30
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:11
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 13:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2023 09:26
Expedição de Mandado.
-
21/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2023 19:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2023 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/05/2023 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 09:22
Expedição de Carta.
-
28/04/2023 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2023 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2023 12:00
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
20/03/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
17/03/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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