TJSP - 1027549-43.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1027549-43.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - HDI Seguros S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial.
Em razão da sucumbência, CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% do valor da causa.
De modo a evitar o ajuizamento de embargos de declaração, registre-se que, ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP) -
27/08/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 22:17
Julgada improcedente a ação
-
26/08/2025 22:13
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 08:45
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:38
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 14:05
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 14:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 16:54
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/06/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/06/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 19:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 18:22
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
26/06/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:24
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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