TJSP - 1011563-87.2024.8.26.0048
1ª instância - 04 Civel de Atibaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1011563-87.2024.8.26.0048 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Atibaia - Apte/Apdo: Saneamento Ambiental de Atibaia - Saae - Apda/Apte: Milena Cristina Dedino Rocha (Justiça Gratuita) -
Vistos. 1.- MILENA CRISTINA DEDINO ROCHA ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral em face de SANEAMENTO AMBIENTAL DE ATIBAIA - SAAE, em decorrência de alegada demora no restabelecimento do fornecimento de água.
No curso do processo houve religação do fornecimento e desistência acerca do pedido respectivo.
Pela respeitável sentença de fls. 481/489, cujo relatório adoto, o ilustre Juiz julgou procedente o pedido de indenização por dano moral, fixando o montante indenizatório em R$ 8.000,00. Ônus sucumbenciais com a ré.
A ré opôs embargos de declaração (fls. 549/554), rejeitados pela r. decisão de fls. 577/578.
Apelam ambas as partes.
A ré, em suas razões de apelação (fls. 583/597), defende, preliminarmente, ter havido cerceamento de defesa, uma vez que não foi deferida a produção de prova testemunhal, bem como diante da ausência de designação de audiência de conciliação.
No mérito, defende que, ao procurar realizar a religação em 22/01/2025, verificou que o fornecimento já havia sido restabelecido por intervenção da própria autora no aparelho, que rompeu lacre.
Não houve demora no restabelecimento do fornecimento, que foi interrompido por inadimplemento, consoante art. 40, V, da Lei nº 11.445/2007.
Não há que falar em dano moral, diante do rompimento do lacre, conduta que rompeu o nexo causal.
Ademais, houve mero aborrecimento.
Menciona dispositivos regulamentareis aplicáveis ao caso.
Pede pelo provimento do recurso.
A autora, em suas razões de apelação (fls. 601/619), defende a necessidade de majoração do montante indenizatório para R$ 10.000,00.
Houve demora excessiva no restabelecimento do fornecimento, considerando-se o pagamento das faturas no dia 12/12/2024 e a religação somente em janeiro.
Deve ser dado provimento ao recurso.
A autora, em suas contrarrazões de apelação (fls. 623/638), defende não ter havido cerceamento de defesa.
Não houve religação clandestina: a ausência de lacre em visita de preposto da ré em 22/01/2025 se deve à circunstância de que houve visita anterior, no dia 06/01/2025, ocasião em que realizada a religação.
Reitera os argumentos acerca dos danos suportados.
Estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil da ré.
Deve ser negado provimento ao recurso da ré.
A ré, em suas contrarrazões de apelação (fls. 644/652), defende, de início, ausência de interesse recursal da parte autora.
Não há que falar em dano moral; em todo caso, defende que o montante indenizatório foi fixado em montante razoável.
Defende haver má-fé da autora.
Não deve ser conhecido o recurso da autora ou, se conhecido, deve ser negado provimento.
Recursos tempestivos, e partes dispensadas do recolhimento do preparo recursal. É o relatório. 2.- Voto nº 47.100.
Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Rafael de Mamede Oliveira R da Costa Leite (OAB: 182616/SP) - Ruben Bento de Carvalho (OAB: 385514/SP) - 5º andar -
27/07/2025 17:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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27/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 11:35
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/07/2025 02:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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30/06/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 15:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/06/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 10:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/06/2025 08:23
Conclusos para decisão
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09/06/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 15:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 11:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 12:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 07:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 14:56
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:19
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:14
Ato ordinatório
-
03/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
-
07/04/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 07:04
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 00:54
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
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13/03/2025 12:37
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 10:10
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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13/02/2025 14:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 06:40
Expedição de Certidão.
-
25/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 17:20
Recebida a Petição Inicial
-
23/01/2025 16:35
Conclusos para decisão
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14/01/2025 14:32
Conclusos para despacho
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14/01/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
26/12/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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