TJSP - 0001203-05.2024.8.26.0180
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Espirito Santo do Pinhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001203-05.2024.8.26.0180 (processo principal 1002213-77.2018.8.26.0180) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Ana Lucia Barbosa Ricetti - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS, para reconhecer o excesso de execução, reduzindo o valor devido pela embargante para R$ 2.000,00 (dois mil reais), devendo ser atualizado desde esta data até o efetivo pagamento sem a incidência de juros de mora.
Transitada em julgado esta decisão, providencie o exequente a requisição do RPV através do SAJ-digital através do qual será expedido o ofício requisitório.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: 1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD). 4.
Caso tenha sido realizada audiência de conciliação no Cejusc deverá ser comprovado o pagamento dos honorários do conciliador, no valor e conta indicados no termo de audiência.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, devendo ser observado as guias corretas, independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Deixo de condenar as partes ao pagamento de custas e honorários advocatícios, porquanto incabíveis, a teor do art. 55 da Lei 9.099/95.
PIC. - ADV: BRUNO BARBOSA RICETTI (OAB 358881/SP) -
20/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 09:52
Julgados Procedentes em Parte os Embargos à Execução
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29/07/2025 15:39
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2025 06:48
Suspensão do Prazo
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10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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09/06/2025 10:26
Conclusos para despacho
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06/06/2025 23:21
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2025 07:22
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 14:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 20:11
Conclusos para decisão
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11/04/2025 11:16
Conclusos para despacho
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10/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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24/02/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 10:14
Conclusos para despacho
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17/02/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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27/01/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/01/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 10:54
Conclusos para despacho
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16/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
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15/01/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 09:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:00
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:20
Conclusos para despacho
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18/12/2024 10:19
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/11/2024 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 10:08
Conclusos para decisão
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22/10/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2024 11:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 11:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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