TJSP - 1011460-20.2025.8.26.0477
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Praia Grande
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 23:00
Suspensão do Prazo
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1011460-20.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Zenaide Alves de Matos Silva - - Vanuza Pereira da Silva Araujo - - Renata Aparecida da Silva - - Rodrigo Fabiano da Silva - - Camila Aures Matos Silva -
Vistos.
Fls. 60/63: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da decisão de fls. 55/56, sob a alegação de que ela foi omissão ao não apreciar o pedido de expedição de alvará para transferência do imóvel.
DECIDO.
Dou provimento aos embargos nos termos seguintes.
Considerando que o cônjuge sobrevivente do autor da herança e todos os seus descendentes estão habilitados nos autos, a demonstrar que o pedido é consensual, bem como que o contrato juntado às fls. 31/37 comprova que o imóvel de fls. 38/42 foi vendido pelo de cujus e seu cônjuge, DEFIRO a expedição de alvará, em cumprimento ao contrato de fls. 31/37, para transferência da cota-pate do de cujus do imóvel de fls. 38/42 à compradora Hala Absul Madi Assaf.
Expeça-se alvará com o prazo de validade de 180 dias.
No mais, cumpra a inventariante a decisão de fls. 56 no prazo lá fixado.
No silêncio, aguarde-se provocação do aquivo.
Intime-se. - ADV: GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP) -
08/09/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011460-20.2025.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Zenaide Alves de Matos Silva - - Vanuza Pereira da Silva Araujo - - Renata Aparecida da Silva - - Rodrigo Fabiano da Silva - - Camila Aures Matos Silva -
Vistos.
Fl. 50/51: recebo como emenda à inicial.
Proceda a serventia a evolução de classe para "Inventário".
O pedido de gratuidade judiciária será analisado após a apresentação das primeiras declarações.
Nomeio ZENAIDE ALVES DE MATOS SILVA para o cargo de inventariante dos bens deixados pelo falecimento de FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, independentemente de compromisso.
No prazo de 60 (sessenta) dias apresente o(a) inventariante: 1) Primeiras declarações; 2) Plano de partilha; 3) Cópia da certidão documentos pessoais do(a) inventariado(a) (RG e CPF); 4) Cópia da certidão de nascimento/casamento dos herdeiros; 5) Certidão negativa de débitos federais em nome do(a) falecido(a); 6) Certidão do Colégio Notarial atestando sobre a existência de testamentos em nome do(a) falecido(a); 7) Certidão de valor venal no ano do óbito dos imóveis inventariados, se o caso; 8) Certidão negativa de débitos municipais dos imóveis ou positiva com efeito de negativa, se o caso; 9) Retificação do valor atribuído à causa, o qual deverá coadunar com o valor total dos bens transmitidos, incluindo-se a meação; 10) Comprovação do pagamento do ITCMD ou da concessão de isenção.
Decorrido no silêncio o prazo assinado, aguarde-se provocação no arquivo com as cautelas de estilo.
Intime-se. - ADV: GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP), GONÇALO BATISTA MENEZES FILHO (OAB 248150/SP) -
27/08/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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26/08/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 17:18
Evoluída a classe de 1294 para 39
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22/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/08/2025 08:40
Conclusos para despacho
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01/08/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 10:28
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:25
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:41
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:36
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:33
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
08/07/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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