TJSP - 0013514-96.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:51
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
16/06/2025 21:20
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:04
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 09:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 00:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 10:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 09:57
Penhora Deferida
-
29/09/2024 17:41
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2024 13:24
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 16:06
Juntada de Ofício
-
25/06/2024 10:10
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2024 13:13
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 12:09
Penhora Deferida
-
12/06/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 14:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 14:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/02/2024 10:48
Bloqueio/penhora on line
-
23/02/2024 10:35
Conclusos para decisão
-
27/01/2024 03:42
Suspensão do Prazo
-
12/01/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2023 00:01
Suspensão do Prazo
-
02/11/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 20:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/09/2023 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2023 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP) Processo 0013514-96.2023.8.26.0007 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos, Providencie o exequente o recolhimento das custas para intimação por carta, no prazo de 05 dias.
Ignorar tal determinação em casos de beneficiários da justiça gratuita ou que já tenham recolhidos as custas.
Após: Na forma do artigo 513 § 2º, II do Código de Processo Civil intime-se o executado por carta postal para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Int. -
28/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 11:18
Expedição de Carta.
-
26/08/2023 11:18
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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