TJSP - 0001129-27.1997.8.26.0396
1ª instância - Foro 13 - Nucleo 4.0_Unidade 13 - Nucleo 4.0 Execucoes Fiscais Estaduais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:29
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0001129-27.1997.8.26.0396 (apensado ao processo 0001128-42.1997.8.26.0396) (396.01.1997.001129) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Confeccoes Peres Lt -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 924, III (o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida - REMISSÃO), do Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16/03/2015) c/c os arts. 156 e 176 do Código Tributário Nacional: Art. 156.
Extinguem o crédito tributário: (...) IV - remissão; Art. 172.
A lei pode autorizar a autoridade administrativa a conceder, por despacho fundamentado, remissão total ou parcial do crédito tributário, atendendo: I - à situação econômica do sujeito passivo; II - ao erro ou ignorância excusáveis do sujeito passivo, quanto a matéria de fato; III - à diminuta importância do crédito tributário; IV - a considerações de equidade, em relação com as características pessoais ou materiais do caso; V - a condições peculiares a determinada região do território da entidade tributante.
Parágrafo único.
O despacho referido neste artigo não gera direito adquirido, aplicando-se, quando cabível, o disposto no artigo 155.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas eventuais penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e, havendo expedição de Carta Precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
No mais, a exequente é ISENTA da TAXA JUDICIÁRIA, nos termos do artigo 6º, da Lei Estadual 11.608, de 28 de dezembro de 2003.
Servirá a presente sentença de certidão de trânsito em julgado, diante da manifesta falta de interesse recursal.
Ciência à Fazenda Pública.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: JOAO OSMAR ANGELOTI (OAB 89112/SP), EUSEBIO ROGERIO NETO (OAB 59710/SP) -
28/08/2025 02:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 01:24
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 01:24
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Remissão da Dívida, obtida p/ Transação ou Outro Meio
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26/08/2025 01:02
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 01:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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29/06/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 11:48
Ato ordinatório
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09/06/2025 13:04
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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20/09/2024 14:26
Recebidos os autos da Fazenda Pública Estadual
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01/11/2022 13:25
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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06/10/2022 10:56
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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17/12/2021 18:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/12/2021 16:01
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Estado com Vista
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29/11/2021 15:44
Recebidos os autos do Advogado
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22/10/2021 14:27
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Autor
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30/04/2019 18:20
Recebidos os autos da Conclusão
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06/02/2018 11:46
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/07/2017 14:20
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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18/07/2016 15:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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19/12/2014 10:14
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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24/11/2014 16:09
Recebidos os autos da Conclusão
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10/03/2008 12:00
Aguardando Solução
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10/03/2008 12:00
Apensamento
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07/03/2008 12:00
Despacho Proferido
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11/02/2008 12:00
Conclusos para despacho
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15/01/2008 12:00
Aguardando Devolução de Autos
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05/11/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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04/10/2007 12:00
Aguardando Solução
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02/10/2007 12:00
Despacho Proferido
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29/08/2007 12:00
Aguardando Manifestação do Autor
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30/05/2007 12:00
Aguardando Prazo
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14/05/2007 00:00
Aguardando Manifestação do Autor
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10/05/2007 12:00
Despacho Proferido
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03/05/2007 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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