TJSP - 1508301-66.2023.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508301-66.2023.8.26.0320 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Terra Firme Empreendimentos Imobiliarios e Agricola Limitada - Em 22 de agosto de 2025, faço estes autos conclusos a MMª Juíza de Direito desta Vara da Fazenda Publica Dr(a).
Graziela da Silva Nery.
Eu (Rosemary Aparecida Ragonha Padovan) Escrevente técnico judiciário, subscrevi.
Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Graziela da Silva Nery
Vistos.
FLS. 90 - Ante a informação de pagamento do débito trazida pelo exequente, Julgo extintO o presente feito executivo, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intime-se o(a) executado(a) a recolher as custas e despesas processuais em aberto, caso ainda não comprovado seu recolhimento nos autos, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Não comprovado o recolhimento, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa relativa às custas processuais devidas.
Proceda-se ao levantamento de eventuais penhoras realizadas.
Transitada esta em julgado e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se a devida baixa no sistema E-SAJ (Código 61615 - Arquivo Definitivo).
P.R.I. - ADV: ANDRÉ RODRIGUES HELENO (OAB 488156/SP) -
27/08/2025 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 17:39
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
22/08/2025 10:30
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 16:22
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 18:47
Bloqueio/penhora on line
-
19/08/2025 08:57
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 08:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:18
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 21:45
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 11:10
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 05:17
Suspensão do Prazo
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12/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 09:20
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 16:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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06/05/2024 10:56
Bloqueio/penhora on line
-
03/05/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 11:20
Conclusos para decisão
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14/03/2024 20:02
Conclusos para julgamento
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17/11/2023 00:47
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 13:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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23/10/2023 17:02
Conclusos para despacho
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23/10/2023 16:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
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23/05/2023 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/05/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/05/2023 18:01
Expedição de Carta.
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12/05/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
12/05/2023 18:01
Expedição de Carta.
-
09/05/2023 18:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/05/2023 09:36
Conclusos para decisão
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08/05/2023 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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