TJSP - 1010862-60.2025.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010862-60.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Sustação/Alteração de Leilão - Daniela Sofia Pereira - Itaú Unibanco S/A -
Vistos. 1) À réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo a parte autora observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, em face da disposição do art. 351 do mesmo Códex, como também deverá explicitamente manifestar sobre os eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 CPC). 2) Nos termos do art. 5º LXXIV, da Constituição Federal O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Diante da IMPUGNAÇÃO ofertada, antes de REVOGAR o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte AUTORA deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de REVOGAÇÃO do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos 3 meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos 3 meses; d) cópia da última declaração de renda COMPLETA apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Com a juntada, VIA ATO ORDINATÓRIO, dê-se vista à parte adversa para se manifestar.
Intimem-se. - ADV: DANIEL TADEU ROCHA (OAB 404036/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP) -
03/09/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 14:05
Conclusos para despacho
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26/08/2025 20:46
Juntada de Petição de contestação
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17/08/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
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14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/08/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 20:20
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2025 09:46
Conclusos para decisão
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18/05/2025 18:40
Suspensão do Prazo
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02/05/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 08:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 23:53
Conclusos para decisão
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17/03/2025 19:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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