TJSP - 1000926-77.2023.8.26.0512
1ª instância - Vara Unica de Rio Grande da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2024 08:48
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 08:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 13:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 12:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/09/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/09/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 16:19
Mandado devolvido #{resultado}
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20/09/2023 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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30/08/2023 09:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1000926-77.2023.8.26.0512 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. - Comprovada a mora, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº. 911/69, bem como a exceção do art. 172, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a liminar de busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente (veículo NISSAN SENTRA SV N.GERACAO 2.0 16V CVT FLEXSTART 4P (AG) Completo, ANO/MODELO: 2019/2019, COR PRETA, PLACA EKT2A33, CHASSI 3N1BB7AD7KY318254, RENAVAM 1191103894), autorizados o arrombamento e reforço policial, se necessários.
Cumprida a liminar, CITE-SE o réu para pagar a integralidade da dívida pendente, acrescidas de juros, custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor do débito, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº. 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº. 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor na petição inicial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
17/08/2023 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 11:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/08/2023 21:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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