TJSP - 1003528-85.2025.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003528-85.2025.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Rateio Com Cobrança Me - Apelado: Wanderson Gordiano Moreira -
Vistos. 1.- Recurso de apelação hábil a processamento em ambos os efeitos, nos termos do art. 1.012, caput, do CPC, tendo em vista ser tempestivo, a parte exequente está devidamente representada por seus patronos e preparado. 2.- RATEIO.COM COBRANÇAS LTDA. ajuizou ação de execução de título extrajudicial em face de WANDERSON GORDIANO MOREIRA.
Pela respeitável sentença de fls. 161/167, o douto Juiz julgou extinto o processo, nos seguintes termos: Ante o exposto, de ofício, indefiro a inicial e julgo extinto o processo sem exame de mérito, artigo 485, VI, NCPC.
Custas na forma da lei, pela parte exequente.
Sem condenação em honorária, descabida na espécie.
Oportunamente, depois de certificado o trânsito e quando em termos, arquivem-se os autos, na forma da lei.
P.
R.
I.
Inconformada, a parte exequente apelou.
Em resumo, que na sentença não se considerou a efetiva sub-rogação contratual e documental que confere legitimidade ativa à apelante para promover a execução.
Alega que atua como garantidora da receita condominial, adiantando valores integrais ao Condomínio Residencial Barra Bonita em caso de inadimplência, sub-rogando-se nos direitos de crédito dos condôminos devedores.
Destaca a aprovação em Assembleia Geral Extraordinária, a formalização de contrato que prevê expressamente a sub-rogação (cláusulas 5ª e 6ª) e os comprovantes de transferências bancárias referentes às cotas condominiais inadimplidas.
Afirma que a decisão recorrida afronta os arts. 286 e 347 do Código Civil, bem como o art. 784, VIII e X, do CPC, que reconhecem a força executiva das cotas condominiais e da sub-rogação.
Requer o provimento do recurso para anular a sentença e reconhecer a legitimidade ativa, com o prosseguimento da execução (fls. 174/204).
A parte ré não foi citada e não apresentou contrarrazões. É o relatório. 3.- Voto nº 47.094 Sem oposição manifestada pelos interessados no prazo de cinco (5) dias, contados da publicação da distribuição a esta Câmara, inicie-se o julgamento virtual do recurso (Resolução nº 549/2011, com a redação dada pela Resolução nº 772/2017, do Colendo Órgão Especial deste Tribunal de Justiça de São Paulo). - Magistrado(a) Adilson de Araujo - Advs: Robson Fernando Augustonelli (OAB: 318170/SP) - 5º andar -
29/07/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
29/07/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/06/2025 08:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 10:14
Expedição de Carta.
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 22:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/05/2025 12:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:33
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 08:57
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:37
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
06/05/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 09:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/05/2025 09:25
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência das Condições da Ação
-
28/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 10:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 15:24
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1510612-44.2025.8.26.0228
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1100
Anderson Vinicius Passos Ferreira
Advogado: Defensoria Publica Estado de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 08:29
Processo nº 1058834-72.2020.8.26.0100
Petrobras Distribuidora S/A
Auto Posto Astorga LTDA
Advogado: Felipe Fidelis Costa de Barcellos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/10/2020 11:49
Processo nº 1008392-26.2025.8.26.0004
Mariangela Peres Dangio Leal
Eu Na Europa Cidadania LTDA
Advogado: Marcia Maria Pitorri Parejo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 15:18
Processo nº 1001586-58.2016.8.26.0434
Joao Pires Monteiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Daiene Kelly Garcia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/10/2016 15:38
Processo nº 0004412-69.2025.8.26.0269
Maria Aparecida de Oliveira
Conafer - Confederacao Nacional dos Agri...
Advogado: Diogo Ibrahim Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 14:07