TJSP - 1021401-96.2022.8.26.0477
1ª instância - 03 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021401-96.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Residencial Pedra do Sol - Reges Luiz da Silva - Vistos, 1.
Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, caput, do Código de Processo Civil. 2.
Sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 835, I, do CPC, realize-se a constrição de ativos financeiros existentes, na modalidade ordem de bloqueio simples, conforme dados a seguir: Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Reges Luiz da Silva; Valor atualizado: R$ 19.400,01. 3.
Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último cadastrado nos autos, após o recolhimento das custas, para eventual impugnação no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854, § 3°, do CPC). 4.
Apresentada manifestação da parte passiva, dê-se vista ao exequente para que diga, no mesmo prazo.
Na inércia, certificando-se, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, transferindo-se o montante bloqueado para conta judicial, independentemente de lavratura de termo e de nova intimação da parte devedora. 5.
Caso ocorra excesso de bloqueio de valores, deixa-se de determinar, no prazo do art. 854, §1°, do CPC, a liberação imediata, pela necessidade de interpretação coerente dos parágrafos do mencionado dispositivo legal.
Com efeito, no prazo de 5 dias após a intimação, caberá ao executado demonstrar impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
Inúmeras são a hipóteses de impenhorabilidade e o juízo, antes da intimação e manifestação da parte devedora, não tem condição de analisar sobre qual conta e quantum merecerá a proteção legal (o extrato fornecido pelo Sisbajud não exibe a origem do dinheiro).
Nesse cenário, havendo deliberação da indisponibilidade por excesso, sem a prévia intimação (ou seja, no prazo de 24 horas após a constrição, conforme § 1° do art. 854), possível que se torne inócua a penhora de ativos.
Veja-se que o dinheiro que subsistir poderá ser classificado como impenhorável, e o montante liberado, se não tiver a mesma natureza, poderá tornar frustrado o legítimo interesse da parte exequente. 6.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, conforme art. 836 do CPC, fica a parte exequente intimada para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Ocorrendo inércia por prazo superior a 30 dias, ARQUIVEM-SE. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), RENAN FELIPE RIBEIRO (OAB 310500/SP) -
20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/08/2025 11:49
Juntada de Outros documentos
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19/08/2025 11:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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11/08/2025 17:22
Bloqueio/penhora on line
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11/08/2025 16:56
Conclusos para decisão
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11/08/2025 16:55
Conclusos para decisão
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24/01/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/12/2024 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/12/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 13:36
Processo Reativado
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12/07/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2024 11:23
Arquivado Provisoramente
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12/03/2024 11:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 11:21
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/03/2024.
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11/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/11/2023 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2023 06:09
Juntada de Certidão
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30/10/2023 16:05
Expedição de Carta.
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24/10/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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07/09/2023 06:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan Felipe Ribeiro (OAB 310500/SP) Processo 1021401-96.2022.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial Pedra do Sol -
Vistos.
Verifica-se que a parte ativa recolheu valor inferior ao necessário, dessa forma providenciar o recolhimento complementar no valor de R$ 01,65, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/08/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2023 04:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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23/06/2023 17:00
Expedição de Carta.
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23/06/2023 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/06/2023 15:07
Conclusos para decisão
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06/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/01/2023 18:38
Determinada a emenda à inicial
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10/01/2023 16:55
Conclusos para despacho
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10/01/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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