TJSP - 1014878-08.2024.8.26.0248
1ª instância - 01 Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014878-08.2024.8.26.0248 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Leonice Siqueira de Lemos - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Multsegmentos NPL Ipanema VI - Não Padronizado - Ante o exposto, resolvo o mérito, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado que fixo em 10% sobre o valor da causa, em atenção aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, suspensa a exigibilidade, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, em virtude da concessão da gratuidade de justiça, somente podendo ser executados os ônus da sucumbência se, decorrido o quinquênio, o credor demonstrar a cessação da hipossuficiência, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo diploma processual.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e com caráter protelatório ensejará a imposição da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, de modo que eventual irresignação quanto ao mérito desta decisão deverá ser objeto de recurso adequado.
Na hipótese de interposição de apelação, por não haver mais Juízo de Admissibilidade nesta Instância (artigo 1.010, § 3.º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes.
Nada sendo requerido no prazo de 30 dias, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I. - ADV: THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), MICHEL FERNANDEZ (OAB 456166/SP) -
02/09/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:54
Julgada improcedente a ação
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30/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/01/2025 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 06:12
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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18/12/2024 16:05
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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