TJSP - 4000360-64.2013.8.26.0565
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 4000360-64.2013.8.26.0565/02 - Precatório - Repetição de indébito - ANTONIO CARLOS ROQUE - - MARILENA PATARA ROQUE - MUNICÍPIO DE SÃO CAETANO DO SUL -
Vistos.
Fls. 34/35: trata-se de pedido de habilitação de herdeiros em virtude dos falecimentos de Antônio Carlos Roque.
Citado, o demandado deixou de se manifestar sobre a habilitação (fls. 73).
Destarte, defiro o pedido de habilitação, em sucessão processual, porquanto presentes os requisitos dos artigos 687 a 690 do Código de Processo Civil.
As alegações dos herdeiros se mostram verossímeis e prestigiadas pela prova documental acostada aos autos.
Ademais, é possível a habilitação dos herdeiros, na fase de execução de título judicial, independentemente da abertura de inventário.
Assim, acolho o pedido de habilitação de herdeiros, e declaro habilitados no polo ativo da presente ação, os herdeiros do falecido, THAIS PATARA ROQUE e FELIPE PATARA ROQUE, promovendo-se o cadastro do polo ativo perante o Sistema Saj.
No mais, tendo em vista que os valores discutidos neste incidente de requisitório foram devidamente pagos pela entidade devedora, julgo-o extinto, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que eventual diferença de valores deverá ser requerida de forma autônoma, via incidente de cumprimento de sentença eletrônico, para a devida intimação da entidade devedora, pois não há como ser expedido novo requisitório neste mesmo incidente caso se confirme eventual diferença a ser quitada pela autarquia, portanto, não há nenhum prejuízo ao credor, que deverá apenas articular seu novo pedido pela via adequada.
Após o decurso do prazo recursal, expeça-se o necessário ao levantamento do valor depositado nos autos, na forma discriminada pelo exequente, observando-se a juntada dos formulários MLE.
Não há incidência de custas finais.
Oportunamente, certifique-se o trânsito em julgado, comunique-se ao Depre a extinção do Precatório, se o caso, procedam-se as anotações de extinção deste incidente, arquivando-se.
P.I. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA HENRIQUE (OAB 258615/SP), ADENILZE BECHARA (OAB 51096/SP), ANDRÉ BECHARA DE ROSA (OAB 214976/SP), ANDRÉ BECHARA DE ROSA (OAB 214976/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 06:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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19/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 21:58
Expedição de Ofício.
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29/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 17:09
Conclusos para despacho
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27/05/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/02/2021 15:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/01/2021 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 13:18
Conclusos para despacho
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26/01/2021 13:16
Expedição de Certidão.
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26/01/2021 13:14
Juntada de Outros documentos
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21/01/2021 17:54
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2021 13:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/01/2021 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2021 17:13
Conclusos para despacho
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14/06/2020 10:18
Suspensão do Prazo
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31/05/2020 13:25
Suspensão do Prazo
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05/04/2020 23:19
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 02:21
Suspensão do Prazo
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13/02/2020 04:28
Suspensão do Prazo
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27/01/2020 02:32
Suspensão do Prazo
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19/06/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2019 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2019 15:37
Proferido Despacho
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17/06/2019 15:01
Conclusos para despacho
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05/06/2018 02:52
Suspensão do Prazo
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23/11/2017 17:24
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2017 14:08
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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06/10/2017 13:47
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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02/12/2016 11:59
Certidão de Publicação Expedida
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01/12/2016 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/11/2016 13:37
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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29/11/2016 18:56
Conclusos para despacho
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29/11/2016 18:52
Juntada de Outros documentos
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29/11/2016 18:52
Juntada de Outros documentos
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29/11/2016 18:52
Juntada de Outros documentos
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29/11/2016 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2016 18:52
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2013
Ultima Atualização
16/11/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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