TJSP - 1018403-87.2024.8.26.0477
1ª instância - 05 Vara Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1018403-87.2024.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilvania Campos Raimundo - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Aloha Ii - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, I, do CPC, a fim de: A) Condenar a ré ao pagamento de indenização moral no valor de R$ 5.000,00, corrigido e acrescido de mora desde a prolação desta sentença; B) Condenar a ré ao pagamento de indenização material no valor de R$ 329,00, corrigido e acrescido de mora desde o desembolso (fls. 551).
Custas pela ré.
Fixo os honorários de sucumbência devidos aos patronos da autora em R$ 1.500,00, por equidade, nos termos do artigo 85, §§2º e 8º do CPC.
Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte exequente nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, pelo prazo de 30 dias.
Atente o(a) exequente que, para iniciar a fase de execução, deverá protocolar petição nos próprios autos utilizando o CÓDIGO 156 (que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes) e, ainda, ao decurso do prazo da prescrição intercorrente, que é contado a partir do trânsito em julgado.
Na hipótese de recurso, os autos serão remetidos ao E.
Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado.
Como preparo de apelação ou de eventual recurso adesivo, a parte recorrente deverá recolher o importe de 4% sobre o valor da condenação (Art. 698, III, das NSCGJ e Art. 4º, II e §2º da Lei nº 11.608/03, com a alteração dada pela Lei nº 11.855/15).
Na hipótese de se processar nos mesmos autos mais de um recurso, cada recorrente deverá recolher por inteiro seu respectivo preparo (Art. 698, §4º das NSCGJ).
Conforme disposto no art. 1.275, §3º, das NSCGJ, em caso de existência de mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, a parte apelante deverá providenciar o recolhimento referente à(s) prova(s) material(ais) anexada(s) ao processo, inclusive mídia(s) de audiência, utilizando a guia do FEDTJ, código 110-4, observando, para tanto, o valor indicado no artigo 3º do Provimento CSM nº 2.516/2019 (DJE, 02/08/2019, Caderno Administrativo, Pág. 02).
Int. - ADV: EDMON GRUSIECKI DE LIMA SEGUNDO (OAB 475260/SP), ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP) -
02/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
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28/08/2025 15:50
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:19
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/08/2025.
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04/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 19:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/05/2025 17:09
Suspensão do Prazo
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23/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Réplica
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07/04/2025 23:44
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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13/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/01/2025 04:12
Juntada de Certidão
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07/01/2025 11:39
Expedição de Carta.
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10/12/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:48
Recebida a Petição Inicial
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10/12/2024 01:38
Conclusos para despacho
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06/12/2024 10:38
Conclusos para despacho
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04/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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27/11/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/11/2024 15:48
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:47
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 19:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/10/2024 18:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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