TJSP - 1113641-03.2024.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 18:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 17:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/09/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
10/09/2025 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/09/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1113641-03.2024.8.26.0100 - Monitória - Prestação de Serviços - REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA, - Espólio de Eduardo Henrique Guerini e outro - Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação de n. 1113641-03.2024.8.26.0100 movida por REAL E BENEMÉRITA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BENEFICÊNCIA em face de ESPÓLIO DE EDUARDO HENRIQUE GUERINI e MARIA JOSÉ GONÇALVES GUERINI para constituir, de pleno direito, o título executivo judicial na importância de R$ 51.934,36, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) e acrescido de juros a partir da citação.
Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Diante da sucumbência, arcará a parte requerida com as despesas processuais e com honorários advocatícios de 15% sobre o valor do proveito econômico auferido pela autora, com fundamento no art. 85, § 2º do CPC.
De outra banda, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado nos autos n. 1144796-24.2024.8.26.0100 deduzido por ESPÓLIO DE EDUARDO HENRIQUE GUERINI e MARIA JOSÉ GONÇALVES GUERINI em face de SULAMÉRICA CIA DE SEGURO SAÚDE S/A condenando a requerida no pagamento dos valores cobrados em ação monitória, totalizados em R$ 57.111,76, diretamente ao nosocômio, bem como a reembolsar os autores no valor gasto com o medicamento Avastin, no total de R$ 4.320,00, atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) a partir do desembolso e acrescido de juros a partir da citação.
Os juros de mora serão calculados de acordo com o artigo 406, do Código Civil, observando-se a modificação introduzida pela Lei n 14.905/24.
Em consequência, Julgo Extinto o processo na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Considerando-se a sucumbência da parte ré, suportará o pagamento integral das custas judiciais e dos honorários advocatícios, que fixo em 15% do da condenação, na forma do artigo 85, parágrafo 2º CPC.
P.R.I.C - ADV: MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), MÁRCIA RACHEL RIS MOHRER (OAB 142462/SP), JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP) -
01/09/2025 11:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 10:56
Julgada Procedente a Ação
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30/06/2025 09:56
Apensado ao processo
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04/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
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08/04/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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01/03/2025 14:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 14:05
Decisão Determinação
-
25/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
-
17/02/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/01/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/01/2025 17:39
Decisão Determinação
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27/01/2025 16:05
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 03:27
Suspensão do Prazo
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22/12/2024 11:09
Suspensão do Prazo
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05/12/2024 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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29/11/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/11/2024 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 11:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Réplica
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12/10/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
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11/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:34
Conclusos para despacho
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19/09/2024 18:19
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
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31/08/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2024 12:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2024 13:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 13:03
Juntada de Certidão
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07/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
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07/08/2024 11:22
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 11:21
Recebida a Petição Inicial
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05/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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02/08/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2024 11:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 14:06
Decisão Determinação
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18/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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