TJSP - 1001723-89.2021.8.26.0070
1ª instância - 01 Vara Civel de Batatais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS.PROCESSO Nº 1001723-89.2021.8.26.0070O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Batatais, Estado de São Paulo, Dr(a).Alexandre Gonzaga Baptista dos Santos, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) ELISETE DE PAULA, Brasileira, Divorciada, Diarista, RG 33426166-1,CPF *30.***.*04-38, com endereço à Rua do Ouro - chácara, 262, Garimpo, CEP 14300-000,Batatais - SP, que lhe foi proposta uma ação de Monitória por parte de Santa Casa deMisericordia e Asilo dos Pobres de Batatais - Santa Casa Saúde, alegando em síntese: A Autora écredora da Ré por débito decorrente do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DEASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR – PLANO AMBULATORIAL, (Registro do Produtona ANS nº 400.480/99-9, Plano Prata Fácil Individual), firmado entre as partes na presença deduas testemunhas, em data 14 de novembro de 2017, com pagamento mensal, cópia do contratoem anexo. Por conta dessa inadimplência, e face à incidência das penalidades contratuais (juroslegais, correção monetária, multas e juros contratuais etc.), nesta data, a Ré é devedora da Autorada quantia de R$ 3.837,27 (três mil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos),conforme demonstra a memória de cálculo em anexo. Ante o exposto, a Autora requer se digneVossa Excelência a: 1. A concessão dos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, com aconsequente isenção ao pagamento de custas, emolumentos e demais despesas judiciais, por estaser uma entidade reconhecida como de utilidade pública, qualificada como entidade filantrópica,sem fins lucrativos, com fulcro no art. 5º, inc. LXXIV da CF e Lei nº 1.060/50; 2. Determinar acitação da Ré via correio, expedindo-se o mandado de pagamento no valor de R$ 3.837,27 (trêsmil, oitocentos e trinta e sete reais e vinte e sete centavos), bem como dos honorários advocatíciosde 5% do valor atribuído à causa, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC. Encontrando-se o réu emlugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termosda ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presenteedital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em queserá nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na formada lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Batatais, aos 06 de maio de 2025. -
02/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 08:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 14:42
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 14:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2024 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 15:14
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/05/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 13:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2023 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 13:21
Expedição de Mandado.
-
14/12/2022 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2022 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:37
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2022 11:36
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 11:42
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2022 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2021 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2021 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2021 17:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/07/2021 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2021 21:51
Expedição de Carta.
-
12/07/2021 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2021 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2021 18:52
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/07/2021 13:06
Conclusos para despacho
-
24/06/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2021
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1117588-02.2023.8.26.0100
Conta Simples Solucoes de Pagamentos Ltd...
Celso Costa Bento LTDA - Oslec
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/08/2023 15:02
Processo nº 1000970-12.2025.8.26.0291
Nca Congelados LTDA ME
Magaly de Souza Pelliqueiro Sarteschi Lt...
Advogado: Lucas Eduardo Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 20:25
Processo nº 1009497-23.2021.8.26.0604
Condominio Residencial Turim
Maria Aparecida Caciano
Advogado: Priscila Schiestl Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2021 10:31
Processo nº 1012213-93.2024.8.26.0482
Maria Aparecida Andrade Fernandes
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Soellyn de Goes Gregorio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/06/2024 14:35
Processo nº 1012213-93.2024.8.26.0482
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Maria Aparecida Andrade Fernandes
Advogado: Soellyn de Goes Gregorio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 10:16