TJSP - 1006125-75.2025.8.26.0006
1ª instância - 03 Civel de Penha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006125-75.2025.8.26.0006 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Maria Jose Almeida Franca - Defiro à autora os benefícios da justiça gratuita, bem como os benefícios do artigo 71, da lei 10.741 de 1º/10/2003.
Anote-se.
Considerando que o débito locatício (fls.30) é superior ao valor da garantia prestada por ocasião da contratação (fls.25), concedo a liminar de despejo, nos termos do artigo 59, IX, da Lei 8.245/91.
Assim, providencie a parte requerente o que necessário para realização da caução, no prazo de dez dias, sob pena de revogação da liminar, independente de nova intimação.
Regularizado, cite-se, por AR (Comunicado CG 1817/2016), nos termos do artigo 62, inciso II, da Lei de Locações, bem como intime-se, nos termos dos artigos 59, §3º da referida lei, para desocupação voluntária do imóvel em quinze dias e, caso o locatário queira evitar a rescisão da locação e elidir a liminar de desocupação do imóvel, deverá efetuar o depósito judicial da totalidade dos valores devidos.
Decorrido o prazo, mediante comunicação da parte autora, cumpra-se a liminar, efetivando o despejo da parte ré, devendo a parte requerente providenciar os meios necessários.
Autorizo reforço policial, se necessário.
A presente servirá como ofício.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra na petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: EDSON ROBSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB 498849/SP) -
03/09/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 15:31
Concedida a Medida Liminar
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02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
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27/05/2025 13:54
Conclusos para despacho
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13/05/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 09:52
Recebida a Emenda à Inicial
-
08/05/2025 23:30
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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